A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta-se acerca de interpretações conferidas à Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 14/2026, que concretiza a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público. Embora a AMB possua ressalvas em relação a ambas, não pode permanecer silente diante das dúvidas lançadas sobre o normativo aprovado, como se houvesse desconformidade com o que foi decidido.

A decisão do STF possui caráter estruturante, com balizas e diretrizes gerais. Não se trata de uma decisão autoaplicável, razão pela qual a própria Corte submeteu a matéria à regulamentação dos Conselhos. O que a Resolução Conjunta faz é traduzir em linguagem normativa os parâmetros definidos pelo STF, uniformizando o tratamento de questões remuneratórias de forma organizada em todas as esferas.

Embora as manifestações públicas tenham concentrado atenção apenas em aspectos que a Resolução, legitimamente, admite, é importante registrar que limites foram expressamente estabelecidos.

A Resolução não ignorou as normas constitucionais e a jurisprudência do STF sobre políticas institucionais de proteção à primeira infância, reconhecendo a centralidade desse período no desenvolvimento humano e os impactos que as responsabilidades relacionadas ao cuidado desproporcionalmente assumidas por mulheres produzem na trajetória profissional.

O texto também não ignorou que há verbas que correspondem, na realidade, a custos próprios do Estado, inicialmente suportados pelo magistrado no exercício da função e posteriormente reembolsados, como as diárias – que não importam em qualquer aumento patrimonial.

Não procedem, portanto, as leituras que sugerem “manutenção” ou “ressurreição” de verbas reputadas extintas pelo STF, como aquelas que sequer foram tangenciadas pela Resolução, a exemplo do auxilio-alimentação.

A AMB, repita-se, tem sérias preocupações quanto à decisão do STF, mas o debate público sobre o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público precisa ser travado a partir de informações precisas, de modo que as críticas — absolutamente legítimas e salutares no contexto de um Estado democrático — possam partir de premissas corretas.

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