A AMB defendeu a manutenção da política e apresentou sugestões de aprimoramento que foram acolhidas pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nova redação para a Resolução CNJ nº 557/2024, que instituiu a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados em comarcas definidas como de difícil provimento.

As alterações criam melhores condições para a implementação da política de valorização do primeiro grau de jurisdição. Entre as diretrizes da norma estão medidas que definem estímulos a magistrados com interesse em prestar jurisdição nessas localidades.

O artigo 5º da norma estabelece que a licença compensatória será calculada com base nos mesmos critérios e hipóteses aplicáveis para a acumulação de funções administrativas. E corresponderá a um dia de licença compensatória a cada quatro dias de lotação com residência na sede da comarca, com possibilidade de conversão em indenização.

Nova versão

A nova versão da resolução, que mantém esses estímulos, foi elaborada pelo conselheiro Guilherme Feliciano, relator da matéria, com base em sugestões apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por Tribunais e pelos Conselhos do Poder Judiciário.

As alterações abrangem: os critérios de classificação das comarcas de difícil acesso; a condição de prioridade na lista de remoção para magistrados que atuarem em unidades judiciárias de difícil provimento; e mudanças que ampliam a autonomia administrativa dos tribunais.

Critério

O artigo 2º eliminou o critério de município com pouca estrutura urbana baseado no número de habitantes, adotando, em seu lugar, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

O IDHM — uma adaptação do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) — foi uma das sugestões apresentadas pela AMB para o aprimoramento da resolução.

Segundo o relator, foi estabelecida uma metodologia de classificação das unidades judiciárias de difícil provimento que valoriza as peculiaridades geográficas e socioeconômicas locais, ampliando significativamente os espaços de autonomia administrativa dos tribunais.

“Para tanto, eliminaram-se medidas pré-determinadas (30 mil habitantes, 400 km), cuja aplicação não se mostrou adequada à realidade de todas as regiões do país”, avaliou o conselheiro em seu relatório.

Outra modificação prevê a possibilidade de que tribunais e conselhos adotem critérios adicionais, além dos já especificados na norma, conforme as necessidades locais — medida que busca assegurar a autonomia e a adaptabilidade dos tribunais.

Limites

A norma passa a definir o limite mínimo de 3% de unidades judiciárias a serem designadas como de difícil provimento.

Também foi acolhida a sugestão de revisão periódica da lista de unidades de difícil provimento, que agora será realizada a cada três anos.

Magistrados

Em relação aos magistrados, o artigo 4º da resolução passa a vigorar com o acréscimo do §3º, que estabelece que, até que sejam definidos o quantitativo e os critérios mencionados no §1º da norma, o juiz que atuar por, no mínimo, três anos ininterruptos em unidade de difícil provimento terá prioridade na lista de remoção.

O §2º do artigo 5º também foi alterado. Ele trata da suspensão da vantagem oferecida ao magistrado que não resida na sede da comarca classificada como de difícil provimento. Foram acrescentadas duas exceções que permitem a manutenção da vantagem nos casos de autorização para residência ou exercício fora da comarca: quando houver risco à segurança pessoal do magistrado ou de sua família; quando houver necessidade relacionada a filhos com até 12 anos de idade, por motivo de maternidade/paternidade ou recomendação médica.

A AMB apresentou contribuições relevantes para o aprimoramento da política e defendeu a manutenção da norma de incentivo.

“A política instituída pela Resolução 557/2024 afigura-se fundamental e representa um avanço expressivo em duas dimensões elementares: por um lado, a melhoria da qualidade de vida da magistratura, a partir dos direitos compensatórios instituídos na normativa e dos mecanismos de equacionamento da carga de trabalho; por outro, a consequente fixação de quadros nas localidades que, via de regra, precisam de um olhar mais atento do sistema Judiciário, com o objetivo de levar justiça e proteger direitos e garantias fundamentais das populações mais distantes dos grandes centros urbanos”, avaliou a AMB, em manifestação entregue ao conselheiro Guilherme Feliciano.

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