ADI ajuizada pela AMB questionou o novo arcabouço fiscal e reforçou a defesa da magistratura e dos órgãos da Justiça

Em uma importante vitória para o Poder Judiciário e para a carreira da magistratura, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.641, que questionava a incidência do teto de gastos sobre as receitas próprias dos órgãos judiciais da União.

A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em atuação institucional voltada à defesa da independência do Judiciário e da autonomia na gestão dos recursos próprios.

A ADI trata do artigo 3º, caput, e § 2º, IV, da Lei Complementar nº 200/2023, que instituiu o novo arcabouço fiscal aplicável aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na esfera federal.

Na avaliação da AMB, os dispositivos impuseram uma limitação de gastos inconstitucional sobre as receitas próprias do Poder Judiciário da União, em violação aos princípios da separação dos Poderes (CF, art. 2º), da autonomia financeira do Judiciário (CF, arts. 98, § 2º, e 99, § 1º), da eficiência (CF, art. 37) e da proporcionalidade (CF, art. 5º, LIV).

A análise da ação esteve sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

O presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, salientou que a ADI foi uma iniciativa bem fundamentada, voltada a assegurar a independência do Poder Judiciário e sua autonomia no uso de receitas próprias.

"A inexistência de limites e travas à gestão de receitas próprias é um pressuposto da independência do Poder Judiciário. O julgamento do STF reforça o entendimento pela preservação da independência constitucional e da autonomia na gestão dos recursos destinados ao custeio das atividades jurisdicionais.”

Durante o voto, o ministro Alexandre de Moraes chamou atenção para esse aspecto e afirmou que as receitas próprias do Judiciário estão diretamente associadas à sua independência.

"A despeito, portanto, de o novo modelo reforçar a responsabilidade fiscal dos entes — devendo o Poder Judiciário da União se adequar aos limites impostos — há de se considerar o prejuízo decorrente da limitação de recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quando vinculados a propósitos específicos atrelados à sua autonomia.”

A partir desse entendimento, o relator julgou procedente a ADI proposta pela AMB, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, caput e § 2º da Lei Complementar nº 200/2023, “de forma a excepcionar do teto ali previsto as receitas próprias dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio dos serviços afetos às suas atividades específicas”. O voto foi acompanhado por todos os ministros da Corte.

Repercussão

O secretário da AMB e presidente da Amagis-DF, Carlos Alberto Martins Filho, considerou o julgamento histórico, por reforçar a independência constitucional do Judiciário:

"Essa decisão do STF, em sede de ação ajuizada pela AMB, a ADI nº 7.641, tem importância histórica, inclusive por reafirmar a autonomia financeira do Judiciário da União e valorizar a gestão direta dos recursos por parte do próprio Poder Judiciário, em benefício dos jurisdicionados. É um julgamento que reafirma o papel do Judiciário na administração de suas receitas próprias, com vistas ao investimento em sua infraestrutura e no atendimento à sociedade. Com essa iniciativa, a AMB reafirma seu compromisso com a magistratura e com o fortalecimento do Judiciário.”

O coordenador da Justiça do Trabalho da AMB, Sérgio Polastro, também destacou o protagonismo da entidade:

"Trata-se de uma conquista histórica, um verdadeiro divisor de águas em defesa da independência e da autonomia orçamentária do Poder Judiciário da União. A AMB, sob a vitoriosa liderança do presidente Frederico Mendes Júnior, mais uma vez demonstra sua importância para a magistratura do Trabalho e para toda a magistratura brasileira, estadual e federal. A AMB é, mais do que nunca, a casa da juíza e do juiz do Trabalho e segue vigilante na defesa de suas prerrogativas.”

Por fim, o coordenador da Justiça Federal da AMB, Anderson Furlan, ressaltou que a decisão corrige uma distorção e reafirma a missão constitucional do Judiciário.

"A decisão do STF na ADI nº 7.641 é fundamental para preservar a autonomia financeira e a independência do Poder Judiciário, ao excluir do teto de gastos as receitas próprias dos tribunais, como custas e emolumentos, constitucionalmente vinculadas ao funcionamento da Justiça. Submetê-las a esse limite comprometeria a modernização, a estrutura e a capacidade de resposta do Judiciário, prejudicando diretamente o cidadão. O Supremo corrigiu uma distorção legislativa que feria a separação entre os Poderes e reafirmou que responsabilidade fiscal não pode significar restrição à missão constitucional de garantir direitos.”

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