Relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes votou favoravelmente à tese de inconstitucionalidade e foi acompanhado por sete ministros

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7641 que questiona a incidência do teto de gasto em receitas próprias do Poder Judiciário da União.

A ADI 7641 foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes e consta da pauta de votação do STF em decisão que deverá ser proferida nesta semana. Dos 11 membros do Supremo, oito já votaram por considerar procedente a ADI apresentada pela entidade.

O presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, afirma que a ADI apresentada pela entidade é uma ação pertinente e bem fundamentada que assegura a independência do Poder Judiciário.

“O posicionamento do ministro Alexandre de Moraes em relação a essa importante questão e o seu acompanhamento pelos ministros do STF que votaram até o presente momento reforçam a autonomia e a responsabilidade fiscal do Poder Judiciário.”

Receitas próprias

A ADI trata do artigo 3º, caput, e § 2º, IV, da Lei Complementar nº 200/2023, que instituiu o novo arcabouço fiscal para os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário na esfera federal.

Para a AMB os referidos dispositivos acabaram por impor uma limitação de gastos inconstitucional nas receitas próprias do Poder Judiciário da União, em violação aos princípios da separação dos Poderes (CF, art. 2º), da autonomia financeira do Poder Judiciário (CF, arts. 98, § 2º; e 99, § 1º), da eficiência (CF, art. 37) e da proporcionalidade (CF, art. 5º, LIV).

Na análise da questão, o ministro Alexandre de Moraes considerou que, “a despeito, portanto, de o novo modelo reforçar a responsabilidade fiscal dos entes, devendo o Poder Judiciário da União se adequar aos limites impostos, há de se ter presente o prejuízo acarretado em representar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quando estes se encontram vinculados a propósitos específicos atrelados à sua autonomia”.

A partir disso, o relator julgou procedente a ADI proposta pela AMB, considerando haver a necessidade de se conferir interpretação conforme a Constituição ao art 3º, caput e § 2º da Lei Complementar 200/2023, “de forma a excepcionar do teto ali previsto as receitas próprias dos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário da União”.

O julgamento da ADI, que estava suspenso em razão do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, foi retomado na última sexta-feira (4) e será concluído na sexta-feira (11).

Ao devolver o pedido de vista, o decano do STF acompanhou o relator, formando-se maioria para o julgamento como procedente da tese de inconstitucionalidade.

Além do ministro Gilmar Mendes, acompanharam o voto do ministro Alexandre de Moraes os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Nunes Marques.

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