STF acata Adin da AMB contra Corregedoria do Pará
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o provimento editado pela Corregedoria de Justiça do Estado do Pará que proíbe os juízes de se afastarem de suas comarcas sem autorização prévia, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3053, ajuizada pela AMB. A decisão, unânime, foi tomada pelo plenário do STF dia 11 de novembro de 2004. O relator da matéria foi o ministro Sepúlveda Pertence.
De acordo com o provimento da Corregedoria, os magistrados que saíssem de suas comarcas sem permissão estariam sujeitos a punições, como a perda dos vencimentos.
A presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa), desembargadora Raimunda do Carmo Gomes Noronha, e o diretor da entidade Heyder Ferreira acompanharam todo o julgamento em nome dos magistrados que foram lesados no Pará.
“A Amepa e a AMB não compactuam com esses abusos praticados por magistrados”, afirmou Ferreira, que teve quatro dias de vencimentos descontados por ter se afastado de sua comarca sem autorização prévia para tratar da saúde.




