Presidente da AMB critica proposta de criar Varas Agrárias
Em artigo publicado no último sábado, dia 16, no jornal Folha de S.Paulo, o desembargador Cláudio Baldino Maciel criticou a proposta de criação das Varas Agrárias. No seu entender, a idéia estratifica ainda mais o Judiciário brasileiro.
Além disso, o presidente da AMB não concorda que elas sejam ocupadas por magistrados federais, como prevê a proposta. No seu entender, os juízes estaduais, em maior número e mais espalhados pelo país, conhecem melhor as realidades sociais das comunidades em que vivem.
Leia a íntegra do texto:
Varas Agrárias: a mudança para pior
Cláudio Baldino Maciel
A reforma agrária nunca foi enfrentada com coragem pelos governos brasileiros. O atual, propondo a criação de Varas Agrárias, finge transferir a solução do problema para o Judiciário, revelando falta de iniciativa política para enfrentá-lo com decisão.
Tal proposta – Varas Agrárias federais - revela a vocação centralizadora da administração federal. Estados e municípios já estão quebrados. Esvaziar-se a competência da Justiça dos Estados envereda pelo mesmo caminho e afronta cláusula pétrea da Constituição Federal (art. 60, par. 4o, inc. I). A Justiça Federal não é melhor ou mais rápida do que as Justiças estaduais. Em muitos locais, aliás, trabalha com volume de serviço muito maior e, por isso, é mais demorada. Ambas são compostas por magistrados submetidos a rigorosos concursos públicos e igualmente aptos a cumprir suas funções de forma independente, nos limites da estrutura de que dispõem, com base na mesma legislação e igual eficácia. Ocorre que, por não ter capilaridade no território nacional, a Justiça Federal de primeiro grau já não exerce algumas de suas próprias atribuições. A jurisdição eleitoral, por exemplo, é desempenhada pelos juízes estaduais, com ótimos resultados. Ações previdenciárias e executivos fiscais vêm sendo julgados pelas Justiças dos Estados, em muitas regiões, por insuficiência de estrutura da Justiça da União. Por isso, a Justiça Federal deve primeiro adquirir estrutura para exercer as próprias competências que se encontram hoje delegadas antes de receber novas atribuições para as quais lhe faltam meios.
Concentrar a jurisdição sobre a questão agrária em poucas varas é, portanto, um grave equívoco. Especialmente porque invasões de terras são temas jurídicos fortemente impregnados por dados filosóficos, políticos e sociais. A visão de mundo do magistrado no processo de interpretação da lei é elemento fundamental da decisão judicial. Assim, reduzir-se a interpretação da lei, nesse tema, aos valores sociais e políticos de meia dúzia de juízes já é, por si só, um grave erro, pois só o largo universo de magistrados distribuídos por todos os cantos do país pode abrir um leque de possibilidades jurídicas orientadas por diferentes valores filosóficos, políticos, econômicos e sociais, abrangência fundamental para a construção democrática de soluções das demandas agrárias pelo Judiciário. Só assim cria-se jurisprudência progressista que evolui com a história e não se deixa congelar pela visão estratificada de poucos juízes. A redução nas possibilidades de abordagem do tema pela especialização das Varas Agrárias significa congelar a visão dos fatos sociais e fechar o leque de possibilidades de uma jurisprudência inovadora e que acompanhe, por suas tensões internas, as próprias tensões sociais sobre a matéria. Fecha-se a porta, desta forma, para soluções criativas na interpretação da lei, como a garantia do direito de propriedade fundado em elevados e bem construídos conceitos de sua função social.
Por outro lado, o processo de provimento de varas judiciais por promoção ou remoção depende de decisões administrativas dos membros mais antigos dos tribunais, de tal sorte que se observará a tendência de ocupação dos cargos nas Varas Agrárias por magistrados de perfil muito conservador, avessos à inovação jurisprudencial. Editais de promoção ou remoção por vezes são publicados só quando se encontram em condição de obtê-las magistrados com “perfil apropriado” para determinada jurisdição considerada problemática. Concentrada que vier a ser toda a questão judicial agrária nas mãos de poucos juízes, não será difícil imaginar qual o “perfil adequado”, na visão dos tribunais, para o preenchimento daqueles cargos: o do juiz avesso a interpretações criativas e inovadoras da lei, o mais positivista, com postura que não crie qualquer turbulência - que as novidades sempre trazem - no mar já por si agitado da questão agrária no Brasil. O resultado imediato da criação das Varas Agrárias será, com certeza, uma interpretação judicial acanhada e restritiva do que seja a função social da propriedade.
O enfrentamento da questão agrária, mesmo quando indevidamente transferida do Executivo para o Judiciário, deve ter em conta que o Brasil apresenta aspectos culturais, sociais e políticos muito diferentes em cada uma de suas diversas regiões. A compreensão de tais diferenças é imprescindível para os bons julgamentos e também por isso, além de outras razões, o juiz de fora sempre foi o pior distribuidor de justiça. O juiz mais capacitado para bem julgar é o que vive na comunidade, com ela interage e por isso conhece todos os seus aspectos e peculiaridades.
A vocação centralizadora do governo federal, a permanente concentração de poderes, recursos e atribuições na área da União Federal e o correspondente esvaziamento da importância dos estados e municípios, ou seja, a erosão do federalismo brasileiro, princípio afirmado pela Constituição como fundamental à República, é uma aviltante realidade que reclama pronta e enfática reação.




