Lei descongela tempo de serviço e autoriza pagamento retroativo a servidores

A norma restabelece a contagem de tempo suspensa na pandemia e permite a quitação de benefícios acumulados no período
A Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, foi sancionada na segunda-feira (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova lei restabelece a contagem de tempo e autoriza o pagamento retroativo de quinquênios, anuênios, triênios, sextas-partes e licenças-prêmio a servidores dos âmbitos federal, estadual e municipal.
A sanção encerra uma disputa de anos pelo restabelecimento de direitos suspensos durante o período mais crítico da pandemia da covid-19.
Para a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Mateus, a medida cria uma dinâmica positiva no funcionalismo público e beneficia milhares de servidores, inclusive do Poder Judiciário.
“A lei retoma esse período de contagem e, em alguns estados, a nova legislação será muito importante”, afirma.
Segundo Vanessa Mateus, no Poder Judiciário, que manteve suas atividades durante toda a pandemia, a norma vigente à época feriu direitos essenciais ao deixar de reconhecer dias efetivamente trabalhados por servidores.
A Lei Complementar nº 226/2026 entra em vigor imediatamente e revoga o dispositivo que impedia o cômputo do tempo para fins de concessão dos benefícios.
Ascom/AMB




