O coordenador da Comissão Legislativa da AMB, desembargador Aymoré Pottes de Mello, representou a entidade nesta quarta-feira, dia 8 de dezembro, no Ato Público em Defesa do Estado Democrático de Direito e do Pacto Federativo. A manifestação aconteceu na sede da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. O ato foi organizado pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), a Associação do Ministério Público do Estado e a Ordem do Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Sul.

    Ao final da manifestação, os participantes redigiram a Carta de Porto Alegre. Leia a íntegra do documento abaixo:

CARTA DE PORTO ALEGRE

   A AJURIS – Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, a AMPRGS – Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul e a OAB/RS – Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil, levando em conta as manifestações ocorridas nesta manhã, no Ato Público em Defesa do Estado Democrático de Direito e do Pacto Federativo, advindas de Instituições e dos mais diferentes segmentos da classe empresarial, sindicatos e organizações não-governamentais, deliberaram, como imperativo cívico, levar ao conhecimento da população o seguinte:

   1) Constituir Fórum Permanente de Defesa do Estado Democrático de Direito e do Pacto Federativo, como forma efetiva de diagnosticar ações tendentes à centralização, nas três esferas de Poder, denunciá-las e opor-se a elas, na salvaguarda dos superiores interesses da população e para preservar, com isso, a autonomia político-administrativa dos entes federados, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

   2) Divulgar e expandir a discussão sobre a importância da preservação do pacto federativo como forma inquestionável de fazer com que as decisões, no âmbito dos três Poderes, ocorram mais próximas dos seus destinatários, e oriundas de agentes políticos com conhecimento e visão das peculiaridades regionais e locais.

   3) Aprofundar os estudos sobre os benefícios decorrentes da manutenção da autonomia político-administrativa dos entes federativos, sem a supremacia indevida de um perante os demais, inclusive como condição ao pleno exercício da cidadania.

   4) Conclamar os vários segmentos sociais a participar desse Fórum Permanente, trazendo, para o seu âmbito, críticas e sugestões, formando-se, com isso, uma visão pluralista, necessária para uma tomada de posição mais ampla e não-excludente.

   5) Concitar os educandários e o meio acadêmico a debater e refletir sobre a importância cívica do Estado Democrático de Direito e do Pacto Federativo, inclusive para tornar, de forma mais rápida e efetiva, os direitos fundamentais dos cidadãos.

   6) Estimular e promover iniciativas de conscientização da cidadania sobre os fundamentos éticos das normas constitucionais e seu caráter indisponível.

   7) Alertar a classe política para a necessidade de que, na iminência de alteração da Carta Magna, mediante emendas, antes disso ocorra uma ampla reflexão sobre as conseqüências que daí poderão advir quanto à fragilização da autonomia dos entes federados com danos à coletividade.

Porto Alegre, 08 de dezembro de 2004.

AJURIS, AMPRGS e OAB-RS

   

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