Doações do imposto devido devem ser feitas até 30 de maio por contribuintes que optarem pelo modelo completo da declaração

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apoia e incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda devido a ações voltadas ao amparo de crianças, jovens e idosos em situação de vulnerabilidade.

Conforme o programa vigente, contribuintes pessoa física podem doar até 6% do imposto devido ou do valor a ser restituído, sendo 3% para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.

A doação é simples e pode ser feita no momento do preenchimento da declaração no modelo completo.

“A AMB tem compromisso com essa campanha e, todos os anos, incentiva os contribuintes a destinarem parte do IR a essas importantes ações voltadas à garantia dos direitos de crianças, jovens e idosos em situação de vulnerabilidade. É um procedimento fácil, realizado no momento do preenchimento da declaração, e não requer pagamento adicional — apenas a destinação do imposto devido”, explica a secretária da Secretaria de Infância e Juventude da AMB, Vera Deboni.

Em 2024, as doações do IR a programas, projetos e ações de apoio a crianças, jovens e idosos em situação de necessidade somaram quase R$ 500 milhões. Os valores foram destinados a fundos municipais, estaduais e nacionais, conforme dados do governo federal. A expectativa é que, em 2025, as doações superem as do ano anterior.

 

Confira o passo a passo para doar:

* Com o programa do IR aberto, verifique se a “Opção pela Tributação” está marcada como “Por Deduções Legais”;

* Em seguida, selecione “Fichas da Declaração” e role até encontrar a opção “Doações Diretamente na Declaração”;

* Acesse a aba “Fundo”, escolha entre Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa e clique em “Novo”;

* No canto inferior direito, será exibido o valor disponível para doação. Depois, escolha o fundo: Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional;

* Digite o valor que deseja doar e clique em “OK”. Esse valor será incorporado à sua restituição;

* Após preencher toda a declaração, vá ao Menu, clique em “Declaração” e depois em “Entregar Declaração”;

* Após a entrega, clique em “Imprimir” e, em seguida, em “Imprimir Darf – Doações Diretamente na Declaração”, referente ao ECA e/ou à Pessoa Idosa;

* Imprima a Darf e realize o pagamento. O vencimento máximo é 30/05/2025, data final para entrega da declaração.

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