Na tarde desta terça-feira (1º), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por 17 a 9, o texto principal do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), às emendas apresentadas em Plenário para modificar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, da reforma da Previdência. A CCJ da Casa já havia aprovado um primeiro relatório sobre a PEC em 4 de setembro. No entanto, após a aprovação pela comissão, o texto foi enviado ao Plenário para a apresentação de emendas à proposta. A AMB sugeriu 21 emendas que foram apresentadas por parlamentares à Comissão.

As emendas propostas pela AMB  visavam, entre outros pontos,  suprimir a anulação de aposentadorias com contagem de tempo de serviço sem comprovação de contribuição (Emenda 505); excluir regras que impedirão assegurar pensão integral ao servidor e segurados do RGPS (Emendas 510, 517 e 548); impedir aumento de contribuição previdenciária acima de 14% (Emendas 537,539 e550); reduzir para 30% o pedágio na regra de transição para aposentadoria integral do servidor e RGPS (Emenda 573), entre outros.

O relator rejeitou grande maioria das emendas, acolhendo apenas uma emenda das 78 sugestões apresentadas no Plenário. A única emenda que o relator acatou — para eliminar um dispositivo e não prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens que variam de acordo com o desempenho no serviço público — de supressiva, tornou-se de redação. A emenda foi sugerida pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e foi negociada para permitir que servidores remunerados com gratificações por desempenho — que já estavam no serviço público até o fim de 2003 — consigam levar para a aposentadoria integral o salário baseado nesse extra.

Agora o texto segue para votação em primeiro turno no Plenário do Senado, o que deve ocorrer ainda nesta terça. Caso a proposta seja aprovada em primeiro turno, os parlamentares devem analisar ainda as emendas de destaques de bancadas. A AMB também apresentou sugestões emendas no Plenário.

Confira as emendas de plenário propostas pela AMB no Senado:

EMENDA  505

Suprime a anulação de aposentadorias com contagem de tempo de serviço sem comprovação da contribuição – desrespeito à segurança jurídica.

EMENDAS  510, 517, 548

Exclui regras que impedirão assegurar pensão integral ao servidor e segurados do RGPS

EMENDAS 526, 551, 574

Visa alterar artigo transitório que fixa regra de cálculo de benefícios

EMENDA 533
Para evitar prejuízo a servidores em caso de extinção de regimes próprios

EMENDAS 536, 549, 563, 564, 580

Visa impedir que contribuição de inativos incida sobre valor abaixo do teto do RGPS e que seja cobrada contribuição extraordinária

EMENDAS 537, 539, 550

Objetivo é impedir aumento da contribuição previdenciária acima de 14%

EMENDAS 547, 553
Para manter caráter público da previdência complementar do servidor e afastar possibilidade de previdência aberta

EMENDA 566

Substitua-se a expressão “a cem por cento do período contributivo” por “aos oitenta por cento maiores salários-de-contribuição do período contributivo” constante do caput do art. 26 da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 6, de 2019.

EMENDA 573

Para reduzir para 30% o pedágio na regra de transição para aposentadoria integral do servidor e RGPS

EMENDA 575

Para evitar elevação da pontuação (idade+tempo de contribuição) para a aposentadoria na regra de transição do art. 4º

Com informações da Agência Senado

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