Nota de esclarecimento

Sobre artigo publicado na página 2, do Jornal O Estado de S. Paulo, de autoria do Professor Denis Lerrer, esclarecemos que, em nenhum momento, a direção da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pretendeu, ou pretende, esvaziar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que a AMB defende é o poder disciplinar do CNJ tal como previsto na Constituição Federal, razão pela qual, questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Resolução 135; esta, sim, modificou e inverteu o texto da Constituição quanto a essa competência. Não se trata de uma iniciativa corporativa ou individual, mas de defesa da Constituição e da sociedade.

A AMB tem agido dentro das regras constitucionais. Tanto isso é verdade que, hoje, senadores pretendem aprovar emenda constitucional para regular e ampliar o funcionamento do CNJ, de forma legal. O que não pode é mudar a Constituição por meio de Resolução.

E, afinal, qual é a função do CNJ senão a de fiscalizar e exigir a atuação das Corregedorias dos Tribunais? Somente quando as Corregedorias não funcionarem, ou funcionarem mal, é que o CNJ, aí sim, exercerá seu poder disciplinar. Aliás, esse era o entendimento do próprio Conselho na sua primeira composição. Trata-se de respeito à Federação, na qual os Tribunais Estaduais têm autonomia e independência. Aliás, esses são princípios fundamentais à cidadania e ao Estado de Direito.

A Constituição estabelece que o CNJ possui competência para impor sanções aos magistrados, desde que seja observada a competência dos Tribunais. Isto é: quem primeiro processa o Magistrado é o Tribunal, depois, o CNJ. Isso é cristalino e, não, casuístico, como parece ser o caso da Resolução 135. Ainda assim, a palavra final, isso respeitamos, é da Corte Suprema, seja ela qual for, e não aquela que seja a da minha ou a conveniência de alguém.

 
Nelson Calandra
Presidente da AMB

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