Como o governo não tinha os 49 votos suficientes para aprovar a proposta, mas não admitiu alterá-la para evitar seu reenvio à Câmara, onde já foi votada, esta foi a saída encontrada, ou seja, incluir os pontos divergentes na proposta paralela.

A votação do segundo turno da proposta está prevista para amanhã, quarta-feira (17/12). A dúvida está na agilidade de sua tramitação na Câmara dos Deputados, uma vez que seu presidente, deputado João Paulo Cunha (PT-SP) reluta em convocar o Congresso Nacional para janeiro. 

Principais pontos da PEC paralela 


Concede paridade real aos atuais servidores (quem já está no serviço público até a promulgação da Emenda resultante da PEC 67/03), quando eles se aposentarem. Porém, desde que tenham 25 anos de serviço público, 15 na carreira e cinco no cargo em que se der a aposentadoria.  

Estabelece ou ameniza um pouco a transição dos servidores, beneficiando principalmente quem já começou trabalhar mais cedo.  Pelo texto, quem completar 30/35 anos de serviço (mulher/homem), sendo 25 no funcionalismo, terá reduzido um ano na idade 55/60 anos (mulher homem) para cada ano excedente trabalhado.

Faculta aos Estados e DF estabelecer subteto único tendo como base o subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça, por meio de projetos a serem enviados às Assembléias Legislativas, por parte dos Governadores, no prazo de 60 dias da promulgação desta Emenda Constitucional. Enquanto isso não ocorrer, fica vedada a redução do subsídio dos servidores, salvo se para adequar ao teto do Desembargador. Retira do cálculo do teto máximo as vantagens de qualquer natureza.

Aumenta o valor da isenção previdenciária para portadores de doenças incapacitantes. Ou seja, na forma da lei, aposentado e pensionista portador de doença incapacitante contribuirá para a previdência sobre o valor que exceder o dobro do limite do RGPS (R$ 4.800,00).

Permite cobrança previdenciária dos trabalhadores sem vículo empregatício, com alíquotas menores dos demais trabalhadores (a serem definidas em lei).

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