AMB requer consolidação do auxílio saúde aos aposentados

Entidade submeteu uma Questão de Ordem no CNJ
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou nos autos do Cumpridec 0003117-28.2020.2.00.0000, de relatoria da conselheira Flávia Pessoa, sobre o tratamento diferenciado no pagamento do auxílio à saúde suplementar dos magistrados e servidores do Poder Judiciário feito pelos tribunais brasileiros. A Associação constatou discrepâncias, por algumas cortes, em relação à implementação do programa de assistência médica de que trata a Resolução 294/CNJ e entendeu necessário submeter uma Questão de Ordem à apreciação do CNJ. O objetivo é evitar eventual tratamento diferenciado.
A AMB entende que os tribunais não podem criar distinção entre ativos e inativos, sob pena de afronta ao espírito da norma. Ou seja, depois da implementação do programa de assistência à saúde suplementar, não pode haver fator de “discrímen” pelo tribunal. O pagamento deve ser realizado a todos àqueles constantes do rol do artigo 3º da Resolução 294 do Conselho.
Para a AMB a Resolução 294/CNJ respondeu à necessidade de medidas que tratassem da saúde dos magistrados e servidores. Sendo assim, a AMB requer o tratamento isonômico, nos termos da Resolução, com efetiva implementação para todos os beneficiários de que trata o artigo 3º da Resolução 294/CNJ.
Mahila Lara
Assessoria da AMB




