AMB entra com Adin que permite lei estadual que prevê vantagens salariais Maranhão
A AMB ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra lei complementar do Maranhão que permite aos desembargadores do estado incorporarem vantagens salariais pelo exercício das funções de presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal de Justiça.
O dispositivo questionado - o art. 80, caput e parágrafos 1º a 4º da Lei Complementar Estadual 14/91 - viola o Art. 93, V, da Constituição Federal ao tratar de matéria de competência do Estatuto da Magistratura, além de contrariar as previsões da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
A Loman não prevê, dentre as vantagens que podem ser concedidas aos magistrados, nenhuma gratificação ou representação em virtude do exercício das funções de presidente, vice-presidente, corregedor ou de qualquer cargo de direção do Tribunal. Muito menos prevê alguma gratificação em razão da qualidade de decano atribuída a determinado magistrado.
A Lei 14/91 viola o princípio contido no art. 93, V, da Constituição Federal, que impossibilita o recebimento, pelos desembargadores de tribunais de justiça, de vencimentos superiores aos de ministros do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores. O mesmo artigo determina um escalonamento entre as carreiras do Poder Judiciário, de modo que a diferença de vencimentos não supere os 10%.




