A AMB entrou hoje com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal pedindo medida cautelar contra a decisão do Tribunal de Justiça do Pará que proíbe os juízes do interior do estado de se ausentarem de suas Comarcas.
   O Tribunal determinou ainda que, nos casos de ausência por motivo de doença ou licença, os magistrados devem comunicar por escrito, com 48 horas de antecedência, a sua presidência e à Corregedoria.
   Segundo a argumentação da entidade, as medidas ferem o Inciso VII do Art. 93 da Constituição Federal, entre outros pontos, já que tratam de matéria de competência do Estatuto da Magistratura. Além disso, elas contrariam prerrogativas funcionais asseguradas na Constituição, e o direito de ir e vir dos juízes.
   O STF já tem jurisprudência sobre o assunto, quando julgou ação semelhante sobre a Justiça do Ceará, remetendo o caso para legislação complementar, e com base na Lei Orgânica da Magistratura, segundo a qual os magistrados devem residir em suas Comarcas, sem nada dizer sobre ausências temporárias.

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