AMB entra com Adin contra decisão do TJ do Paraná
A AMB ajuizou hoje Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que limita o preenchimento de varas especializadas nas comarcas do Estado ao critério do merecimento, sem considerar o de antiguidade dos magistrados.
De acordo com a argumentação da Adin, o parágrafo 3o do Art. 2o da Resolução 04/2000 do Tribunal, ao excetuar as varas especializadas da alternância de critérios de merecimento e antiguidade, viola o caput do Art. 93 da Constituição Federal, que remete o assunto para a Lei Orgânica da Magistratura.
Além disso, a determinação fere, também, o inciso II do mesmo artigo, que estabelece o princípio da alternância dos critérios de merecimento e antiguidade para preenchimento de vagas de magistrados.




