Após atuação das entidades, o Conselho julgou procedente o pedido de pagamento aos Magistrados do Rio Grande do Sul e estendeu o auxílio à toda a Magistratura

A 5ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi marcada por um importante julgamento para a Magistratura: a garantia do pagamento do auxílio-creche, também conhecido como “auxílio pré-escolar”, a todos os Magistrados brasileiros. A decisão foi tomada no âmbito de um Pedido de Providências ajuizado pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e teve atuação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia o reconhecimento do benefício a todos os magistrados brasileiros. “O auxílio pré-escolar é devido a todos os magistrados brasileiros, e deve ser concedido aos que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo tribunal”, anunciou a Presidente do CNJ, Ministra Rosa Weber, durante a sessão.

Em seu pleito, a Ajuris e a AMB destacaram que diversas unidades da federação concedem o auxílio pré-escolar à magistratura estadual, assim como a magistratura federal e trabalhista já possuem o benefício, circunstância que justificaria a extensão aos membros do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, de forma a manter os princípios da "simetria e unicidade" que estruturam a Magistratura.

A maioria dos Conselheiros acompanhou o voto da relatora, Conselheira Salise Sanchotene, que julgou procedente o Pedido de Providências e sugeriu a formulação de um enunciado administrativo que reconheça o pagamento do auxílio-creche (ou pré-escolar) desde que atendidos os requisitos exigidos por cada Tribunal. A decisão também dá um prazo de 60 dias para a regulamentação do pagamento do benefício. Além disso, a relatora determinou que o pagamento seja feito retroativamente, a contar da data de concessão do benefício aos servidores locais. O direito aos servidores do TJ-RS foi concedido por lei estadual em 1999. “Deve-se observar a prescrição quinquenal e é admitido o parcelamento dos passivos para enquadramento nos limites orçamentários do tribunal”, destacou a Conselheira Salise Sanchotene.

“Essa conquista foi um passo importante para a uniformização da carreira da Magistratura”, destacou o Presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior.

Para o Vice-Presidente Institucional da AMB e Presidente da Ajuris, Desembargador Cláudio Martinewski, “o julgamento é uma dupla vitória. Não apenas para os juízes e juízas gaúchos, mas para toda a Magistratura brasileira”.

Participaram a sessão o Presidente Interino da AMB e Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Marcelo Pizolati ; a Vice-Presidente de Assuntos Administrativos da AMB, Julianne Marques; a Vice-Presidente de Assuntos Legislativos da AMB e Presidente da Amaerj, Eunice Haddad; a Diretora de Assuntos Legislativos da AMB, Laura de Mattos Almeida; o Assessor da presidência da AMB e 2º vice-presidente da Apamagis, Thiago Elias Massad; a Presidente da Amamsul, Mariel Cavalin do Santos; e o Vice-Diretor do Centro de Pesquisas Judiciais da AMB (CPJ), Desembargador Clayton Maranhão.


Laura Beal Bordin e Paula Andrade (Ascom/AMB)

Gostou? Então compartilhe!