Maior entidade representativa da magistratura brasileira, a AMB atua, desde a sua fundação, em 10 de setembro de 1949, pela defesa das garantias e dos direitos dos magistrados, o fortalecimento do Poder Judiciário e a promoção dos valores do Estado Democrático de Direito.

Para cumprir suas funções, promove o estreitamento e fortalecimento da união entre os juízes e desembargadores brasileiros; protege a valorização e independência do magistrado, assegurando a efetividade de suas garantias e prerrogativas; estimula o debate e a busca de soluções para os problemas da Magistratura; defende remuneração que garanta a independência econômica do magistrado; e estimula o associativismo e apoia as iniciativas como forma de aprimoramento da democracia participativa.

Suas atividades estão voltadas, ainda, para a qualificação dos magistrados e a excelência no exercício da profissão, promovendo cursos e debates. Dessa forma, a AMB é gestora da Escola Nacional da Magistratura (ENM), que objetiva o aperfeiçoamento técnico-científico, cultural e humanístico dos associados. Além disso, a entidade mantém convênios com as escolas da Magistratura nos estados e outras instituições de ensino, com a finalidade de investir no exercício da profissão, bem como na consolidação da cidadania brasileira. Confira aqui os cursos oferecidos.

Nesses quase 70 anos de existência, a Associação está atualmente no seu 31º presidente, o juiz paulista Jayme de Oliveira. Veja mais.

O antecederam: João Ricardo Costa (2014-2016); Henrique Nelson Calandra (2011-2013); Mozart Valadares Pires (2008-2010); Rodrigo Collaço (2005-2007); Cláudio Baldino Maciel (2002-2004); Antônio Carlos Viana Santos (2000-2001); Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (1998-1999); Paulo Geraldo de Oliveira Medina (1996-1997); Paulo Benjamim Fragoso Gallotti (1994-1995); Francisco de Paula Xavier Neto (1992-1993); Régis Fernandes de Oliveira (1990-1991); Odyr José Pinto Porto (1988-1989); Milton Martins (1986-1987); Francis Selwyn Davis (1984-1985); Sidney Sanches (1982-1983); Antônio Marins Peixoto (1980-1981); Felippe Augusto de Miranda Rosa (1978-1979); Luiz Henrique Steele Filho (1976-1977); Nelson Ribeiro Alvez (1974-1975); Darcy Roquette Vaz (1972-1973); Washington Vaz de Mello (1970-1971); Martinho Garcez Neto (1968-1969); Julio Barata (1966-1967); Oscar Accioly Tenório (1964-1963); Afrânio Antônio da Costa (1962-1963); Delfim Moreira Júnior (1960-1961); José Duarte Gonçalves da Rocha (1958-1959); Antônio Carlos Lafayette Andrade (1956-1957); Luiz Gallotti (1954-1955); e Edgar Costa (1949-1953).

Associados

Congregando mais de 13 mil juízes, entre estaduais, trabalhistas e militares, a AMB possui 33 associações regionais filiadas, sendo 27 de juízes estaduais, quatro de trabalhistas e duas de militares. Saiba mais.

São filiados à AMB: as associações de magistrados estaduais, uma para cada unidade da federação, sem sobreposição, denominadas membros institucionais; e os magistrados, filiados ao membro institucional a que estiverem vinculados, sendo que, se o magistrado desfiliar-se da associação local, automaticamente estará excluído da AMB. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais Superiores, não vinculados a membros institucionais, poderão associar-se diretamente à AMB. Também podem se associar diretamente os magistrados, desde que a associação que os represente não seja um membro institucional da AMB.

O interessado em filiar-se à AMB deve entrar no site www.amb.com.br, na aba Associado, e na sequência em filia-se, imprimir a Ficha de Filiação, preenchê-la e enviar para o e-mail [email protected].

Assessoria jurídica

Para a AMB, é essencial a defesa das prerrogativas dos associados, seja em procedimentos que versem sobre direitos individuais ou coletivos. Assim, a Associação conta com a Secretaria de Defesa de Direitos e Prerrogativas, a quem cabe avaliar, com parecer fundamentado, os pedidos para manifestação da entidade, assim como apresentar propostas com a mesma finalidade. Compete, ainda, à Secretaria observar os limites de atuação da AMB nos interesses coletivos e, subsidiariamente, nas ações individuais, nos casos de omissão e recusa da associação filiada.

Para garantir a atuação da Assessoria Jurídica, o interessado precisa fazer uma solicitação formal para pedir interveniência da AMB. As solicitações, para o e-mail [email protected], devem ser acompanhadas de documentos e demais provas das quais disponha o interessado.

Ao receber o pedido de interveniência, caso não acompanhado de manifestação da associação local, a Assessoria Jurídica da AMB solicitará previamente tal manifestação, no prazo de cinco dias. Recebida a resposta ou decorrido o prazo, o pedido será distribuído a um relator, em sistema de rodízio. Recebido o pedido, com as provas e demais documentos, o relator disponibilizará seu parecer na lista no prazo de cinco dias. Após a colocação do parecer na lista, cada membro da Secretaria de Prerrogativas tem o prazo de três dias para manifestar-se.

Para mais informações: (61) 3322-7520 ou [email protected].

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