AMB apresenta sugestão de regulamentação da permuta aos Tribunais de Justiça

Em requerimento aos TJs, a entidade reitera que o dispositivo prestigia a uniformidade, a isonomia e a qualidade de vida e de saúde dos juízes estaduais
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) enviou requerimento aos Tribunais de Justiça, apresentando uma sugestão de regulamentação da permuta entre magistrados estaduais.
O instituto da permuta está previsto no artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal e teve suas regras aprovadas em dezembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a edição da Resolução CNJ nº 603/2024. A votação da norma no órgão concluiu uma luta de mais de dez anos da AMB pela adoção desse dispositivo na Justiça Estadual.
No requerimento, a AMB reiterou a importância da medida: “A permuta entre as unidades da Federação já era um direito reconhecido aos magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, e agora passa a ser estendido também aos magistrados dos Tribunais de Justiça, em prestígio ao caráter nacional do Poder Judiciário e ao princípio da unidade da magistratura. Além de garantir uniformidade e isonomia entre magistrados, a permuta também valoriza a qualidade de vida e a saúde dos juízes, permitindo-lhes maior proximidade de seus círculos familiares e sociais.”
Com base nessa avaliação, a entidade submeteu aos Tribunais de Justiça uma minuta de resolução, orientada a complementar a regulamentação do CNJ, conforme dispõe o artigo 10 da norma do Conselho.
Na proposta, o presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, destacou a relevância do tema para a magistratura: “O objetivo é assegurar um procedimento uniforme e eficiente para a efetivação das permutas entre magistrados vinculados aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, em conformidade com o artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal, e com a Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça.”
O requerimento foi encaminhado aos Tribunais de Justiça de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e ao Tribunal do Distrito Federal e Territórios.
A coordenadora da Justiça Estadual da AMB, Vanessa Mateus, ressaltou que o que se busca é padronizar os procedimentos e avançar nas condições para que os juízes possam usufruir desse direito.
“A sugestão apresentada aos Tribunais é fruto de um debate intenso entre os representantes da AMB, sua assessoria jurídica e os colegas que auxiliaram na tramitação de todos os atos que culminaram com a possibilidade de permuta. O objetivo é auxiliar os Tribunais com os detalhes necessários à formalização das permutas e facilitar para os colegas que desejam permutar, mediante a uniformização de normas e procedimentos.”
O secretário da AMB e presidente da Amagis-DF, Carlos Alberto Martins Filho, disse que a atuação da entidade visa, respeitando a autonomia dos Tribunais, tornar concreto o benefício da permuta.
“A iniciativa da AMB, ao encaminhar aos diversos Tribunais a minuta de resolução, ao oferecer sugestão de regulamentação da permuta entre magistrados, busca contribuir para a concretização do instituto previsto na Constituição Federal, com adoção, dentro do possível, respeitada a autonomia dos Tribunais, de um modelo uniforme em sua efetivação.”
A fim de contribuir, a AMB torna disponível um formulário a ser preenchido pelos magistrados que tenham interesse em fazer permuta entre os Tribunais.
Clique aqui para ter acesso ao formulário.
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