A comissão especial formada pela AMB para reformar o estatuto da entidade já terminou o trabalho, que se encontra na Área Restrita da página da associação na internet para consulta e sugestões dos associados.
     As alterações propostas foram apresentadas, de forma sintética, pelo secretário-geral adjunto da AMB, juiz Alexandre Aronne, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Estadual (Amajme) e integrante da comissão, nas reuniões dos conselhos Executivo e Geral de Representantes, e ainda na da Coordenadoria da Justiça Estadual, esta semana em Brasília.
     Em linhas gerais, foram propostas mudanças na relação de votos no Conselho Geral de Representantes com o número de associados das entidades filiadas, que hoje é de um voto para 50 sócios, de forma a valorizar as posições defendidas pelas entidades com menos de 50 membros.
     Também está proposta a possibilidade de associação direta do magistrado ou magistrada pertencentes a entidades não filiadas a AMB. A mensalidade foi mantida no valor atual. A partir do próximo reajuste dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ela deve passar a corresponder a 0,25% deles.
     Além de valorizar a participação das associações minoritárias na vida associativa da AMB, o objetivo das alterações no estatuto é adaptá-lo às exigências do novo Código Civil em vigor desde o início do ano passado.
     A Associação, contudo, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF contra o artigo do Código que exige quorum mínimo de um terço do quadro social de associações, sociedades e fundações para a realização de assembléias gerais que deliberem sobre destituição de administradores e alterações estatutárias.
     No caso da AMB, o cumprimento da medida significa reunir cerca de 5 mil associados, o que inviabiliza a tomada de decisões deste tipo, que hoje em dia são tratadas nas reuniões do Conselho Geral de Representantes.
.  A argumentação da Adin pondera que, no caso de empresas privadas registradas como sociedades anônimas, o Código permite a realização de assembléias gerais com quorum de um terço na primeira chamada e qualquer número na segunda. A Ação, portanto, reivindica tratamento semelhante.
     A alternativa proposta nas alterações do estatuto da AMB, caso a Adin não seja acolhida, é que estas assembléias aconteçam por delegação, quando as entidades filiadas nomearão um delegado para cada 50 associados.
    As sugestões às mudanças propostas pela comissão podem ser feitas por carta, ofício, mensagens eletrônicas à diretoria ou através do link “Fale com a diretoria” na página da AMB na internet.

Gostou? Então compartilhe!