AMB ajuiza Adins contra tribunais de Minas Gerais e Amapá
A AMB ajuizou no Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira, dia 11, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra a demissão de magistrados prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e na Lei Orgânica da Magistratura Mineira.
A primeira, de número 3226, pede liminar e defende que, conforme o Artigo 93 da Constituição Federal, os procedimentos para decretar a perda do cargo ou a demissão de magistrados (as) estão regulamentados na Lei Orgânica da Magistratura.
Segundo a Loman, essa regulamentação estabelece que os regimentos internos dos tribunais limitam-se a disciplinar regras para a apuração de faltas puníveis com advertência ou censura.
A segunda Adin, de número 3227, questiona dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Mineira (Lei Estadual 59/01) que definem como possível causa de demissão “procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”. A AMB entende que a Constituição, no Inciso I do Art. 95, admite a medida somente por decisão judicial transitada em julgado.
Amapá - Na segunda-feira da semana passada, dia 7, a AMB ajuizou Adin contra a Resolução nº 022/03, do Tribunal de Justiça do Amapá, que vedou a ausência dos juízes das comarcas de primeira entrância, salvo em finais de semana alternados e, mesmo assim, mediante prévia comunicação ao presidente do Tribunal.
Na argumentação da Adin, a entidade pondera que “tais dispositivos violam a Constituição Federal em diversos pontos, já que tratam de matéria cuja competência está reservada ao Estatuto da Magistratura; contrariam as prerrogativas funcionais constitucionalmente asseguradas aos magistrados; ofendem o direito fundamental de ir e vir de que são titulares os magistrados igualmente na condição de cidadãos; ofendem o princípio da isonomia, uma vez que apenas os juízes da entrância inicial sofrem tais restrições, que não se estendem aos demais; e ainda criam nova modalidade de infração disciplinar sem qualquer amparo legal”.
No final do ano passado a AMB ajuizou duas Adins semelhantes contra os tribunais de Justiça dos estados do Pará e do Ceará.




