AMB ajuíza Adins contra constituições na Bahia e Pernambuco
A AMB ajuizou, na semana passada (2/12), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal, ambas com pedido de liminar, por solicitação das entidades de magistrados dos estados da Bahia e de Pernambuco, suas afiliadas.
A da Bahia é contra o Art. 122 da Constituição estadual, que prevê a limitação de 35 desembargadores no Tribunal de Justiça “...nomeados pelo Governador do Estado, após aprovação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa,...”.
Em sua justificativa na Adin, a AMB argumenta que o referido artigo da Constituição baiana viola o princípio da separação dos poderes, de acordo com o Art. 2o. da Constituição Federal. Além disso, a Associação cita Art. 96, II, “a”, também da Constituição Federal, que determina a competência do Tribunal de Justiça para propor ao Poder Legislativo estadual a alteração do número de membros dos tribunais inferiores.
Por fim, a AMB argumenta que a medida “acaba por consagrar uma situação de desproporcionalidade entre o número de magistrados que deveriam atender a prestação jurisdicional em segundo grau e o número de processos, com evidentes prejuízos para o bom funcionamento do Poder Judiciário e assoberbamento dos serviços dos Desembargadores do Estado”.
Pernambuco
Em Pernambuco, a Adin contesta dois artigos da Constituição estadual que concedem ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado o poder de remover juízes substitutos.
Para a AMB, estes dispositivos são inconstitucionais por não considerarem o princípio da inamovibilidade de magistrados e magistradas também prevista na Constituição Federal. Segundo a Adin, remoção de juízes só ocorre por força do interesse público ou a prática de uma falta disciplinar.
Além disso, a entidade alega na Ação que “nem a Carta de 1988 (CF), nem a Loman (Lei Orgânica da Magistratura), em matéria de inamovibilidade, fazem qualquer distinção entre juízes titulares ou substitutos”.




