A AMB ajuizou, na última segunda-feira (30/08) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido liminar, contra o artigo 1o. da Emenda Constitucional 41/03, da reforma da Previdência que, entre outros aspectos, institui o regime unificado de previdência complementar para todas as carreiras do serviço público.
     A medida foi introduzida por nova redação do parágrafo 15 e pela inclusão do parágrafo 20, ambos no artigo 40 da Constituição Federal, que ficou assim:
“Art. 40.
(...)
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
(...)
§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º,”.
     A AMB argumenta que o texto, nestes moldes, é inconstitucional, na medida em que viola cláusulas pétreas da Constituição, “pois são estas os únicos limites materiais ao poder constituinte derivado”, diz a entidade na Ação.
     Em outro trecho, a Associação argumenta que “os dispositivos impugnados violam a autonomia e a independência financeira e administrativa dos Poderes do Estado, repercutindo diretamente sobre o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º c/c art. 60, § 4º, III), que é um dos pilares do Estado democrático de Direito.
     Por fim, a AMB pondera, também, que é “grave o fato de o regime de aposentadoria dos magistrados ter de ser administrado por órgão estranho, em manifesta subversão à autonomia administrativa e à independência do Poder Judiciário”.
    A Adin foi distribuída ao ministro Carlos Ayres Britto.

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