AMB ajuíza Adin contra Lei paraibana
A AMB ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3297), que contesta o parágrafo 1º, do artigo 157 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba. A norma restringe o direito dos magistrados de se ausentarem de suas comarcas, sob pena de perda de vencimentos. A associação pede que seja deferida medida cautelar para suspender os efeitos da lei.
No pedido, a AMB destaca que há violação ao princípio constitucional da proporcionalidade, já que a norma estabelece grave penalidade aos magistrados que se afastarem de seus locais de trabalho.
A entidade alega na Adin que as prerrogativas e deveres inerentes à magistratura devem ser tratados em lei complementar e não em lei estadual, segundo o Art. 93 da Constituição Federal. A Associação também argumenta que na Emenda Constitucional nº 45/04, que trata da reforma do Judiciário, está expresso que o juiz titular poderá até mesmo residir em outra comarca, desde que autorizado pelo tribunal a que está subordinado.
A Associação ressalta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não proíbe que o magistrado saia da sua comarca, nem mesmo condiciona essa ausência a alguma autorização ou requisito.
A AMB diz ainda que a norma questionada viola os direitos fundamentais dos magistrados no que se refere à dignidade da pessoa humana e à liberdade de ir e vir, “tornando-os prisioneiros nas comarcas onde residem”.




