AMB ajuíza Adin contra Lei Estadual do Ceará
A AMB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira, dia 11, contra a Lei Estadual do Ceará 12.342/94, que restringe indevidamente o direito a férias dos magistrados do estado.
A entidade considera inconstitucional o Art. 253 desta Lei, que diz: “Os magistrados, nos períodos de férias coletivas, não poderão ausentar-se de suas comarcas senão para lugar de onde lhes seja possível voltar às suas funções dentro de 48 horas, e sem antes comunicar à Presidência do Tribunal a ausência e onde devam ser encontrados.”
O dispositivo viola a Constituição Federal em diversos pontos, já que trata de matéria de competência do Estatuto da Magistratura, contraria as prerrogativas funcionais constitucionalmente asseguradas aos magistrados, e ofende o direito fundamental de ir e vir, de que são titulares os juízes na condição de cidadãos e, com maior razão, quando estão no gozo de férias na qualidade de magistrados.




