A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) divulgou nota condenando a prisão arbitrária, ocorrida na semana passada, na Vara do Trabalho de Breves, na Ilha do Marajó (PA), quando um policial militar e um civil invadiram o local, sem ordem judicial, para prender uma pessoa que participaria de uma audiência.
   A pessoa foi solta somente depois de a juíza titular da vara, Dra. Melina Russelakis Carneiro, ter reclamado com o delegado do município, que confirmou não ter ordenado tal prisão. A Amatra VIII anunciou que vai tomar as medidas judiciais e administrativas para assegurar a punição dos policiais envolvidos no caso.
   Leia a íntegra da nota abaixo:

   NOTA DE REPÚDIO
   A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região – AMATRA VIII, entidade que representa os juízes do trabalho dos estados do Pará e do Amapá, vem de público, denunciar, repudiar e exigir providências, mediante o grave fato ocorrido na data de 13/10/2003, na Vara do Trabalho de Breves no Marajó.
   No citado dia, um policial civil e um militar invadiram sem autorização da Exma. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Breves, Dra. Melina Russelakis Carneiro, as dependências da Justiça do Trabalho e efetuaram a prisão de um reclamante que tinha audiência designada para as 09:30 horas.
   Apesar da resistência oferecida do advogado do reclamante, os agentes policiais efetuaram a prisão, portando armas de fogo, inclusive adentraram as dependências da Justiça do Trabalho de forma bruta, desumana e ao arrepio da Lei e do Estado de Direito, inclusive pulando a janela do foro, sendo abordados em via pública pelo vigilante, porém mantiveram a prisão.
   Os agentes policiais não apresentaram qualquer ordem judicial de prisão, tampouco solicitaram permissão para adentrarem a Justiça do Trabalho de Breves à Exma. Juíza Titular daquela comarca.
   O delegado de polícia da localidade declinou que a prisão não foi por ordenada e libertou o reclamante que assim pode participar da audiência trabalhista.
   As atitudes praticadas pelo policial civil e pelo policial militar, lotados em Breves, revestem-se de sério e grave atentado ao estado de direito, violam a independência e autonomia do poder judiciário, rasgam os mais comezinhos princípios legais e maculam as prerrogativas da magistrada.
   A AMATRA VIII solidariza-se por completo com sua associada a eminente juíza titular da Vara do Trabalho de breves.
   Por fim, a AMATRA VIII informa que tomará todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis no presente caso, visando resguardar as prerrogativas do poder judiciário federal e da magistratura do trabalho.
   Exige a AMATRA VIII que os violadores em questão do estado de direito sejam exemplarmente punidos, sob pena de se agravar o desrespeito as instituições judiciárias.
   A DIRETORIA DA AMATRA VIII.

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