A experiência conquistada ao longo dos anos é um atributo valorizado em todas as profissões – por meio, sobretudo, do pagamento diferenciado: aqueles que desempenham a função há mais tempo (com a mesma excelência, naturalmente) fazem jus a melhores ganhos. E o motivo é simples: sem a evolução nos vencimentos, não há razão para a permanência na atividade. A valorização da experiência evita, portanto, que os bons quadros deixem a organização no momento em que desfrutam de maior conhecimento.

No caso da magistratura, a política que reconhece a dedicação vigorou até 2006, quando foi extinto o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) – que assegurava aos juízes mais antigos a adequada recompensação por sua trajetória e pela expertise construída no exercício do cargo. Tal rubrica era semelhante à existente em diversas categorias do funcionalismo e refletia uma lógica elementar: a bagagem profissional contribui para um Poder Judiciário mais célere e eficiente.

Com a regulamentação do sistema de subsídios pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a extinção do ATS, magistrados que ingressaram depois de 2006 não tiveram acesso ao benefício, com exceção de juízes de alguns Estados que já atuavam no serviço público – o que significou, na prática, uma perda na progressão remuneratória, que nivelou por baixo os contracheques dos juízes, a despeito dos saberes acumulados e do tamanho do período vivenciado sob a toga. Essa realidade estabeleceu uma divisão clara, levantando questões sobre isonomia que continuam em aberto.

Hoje, o que se vê é um quadro em que menos da metade dos juízes mantém o ATS, em decorrência do direito adquirido e do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos – afinal, nenhum trabalhador pode sofrer perdas em seu salário que comprometam o sustento e o bem-estar de sua família. O Supremo Tribunal Federal (STF), em vários posicionamentos, inclusive no julgamento do RE 606.358 (Tema 257), de relatoria da ministra Rosa Weber, admitiu a importância de se preservar o patrimônio jurídico dos servidores, resguardando garantias já incorporadas. Essa posição do STF reforça um pilar essencial do Estado Democrático de Direito: a estabilidade e a previsibilidade das relações jurídicas.

É fundamental que se mantenha a segurança jurídica em relação àqueles que ainda têm direito ao ATS. A carreira de magistrado exige anos de estudo árduo, esforço implacável e renúncias significativas. A jornada profissional é marcada por decisões complexas, grandes responsabilidades e pela constante pressão de lidar com os destinos de indivíduos e da sociedade como um todo.

O ATS não se confunde com a chamada Valorização por Tempo na Magistratura (VTM), cuja efetivação depende exclusivamente do Congresso Nacional – que deve atestar que a magistratura desempenha um papel central na defesa dos cidadãos e na manutenção da ordem jurídica. Enquanto o primeiro é um direito adquirido por um grupo específico de juízes, sujeito ao teto constitucional, o segundo necessita de legislação específica para eventual implementação.

A ausência de um programa abrangente de valorização por tempo de serviço configura um descaso inaceitável. Ao passo em que outras classes dispõem de instrumentos para bonificar a dedicação presente e pretérita, os juízes, frequentemente, veem seus esforços desprestigiados. Trata-se de uma injustiça silenciosa, que representa ameaça à própria Justiça. É hora de deixar de lado as justificativas e as omissões e construir um futuro em que o trabalho exaustivo seja gratificado de forma justa e equitativa.

_________________________________________________

Frederico Mendes Júnior

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Confira a íntegra do artigo publicado no Estadão

 

Gostou? Então compartilhe!