O XXVI Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) acolheu, por unanimidade de votos, proposta apresentada pela juíza alagoana Silvana Lessa Omena de alteração da Lei Federal nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A sugestão da magistrada é de que seja regulamentado por legislação federal o depósito prévio de condenação para a interposição do recurso na esfera dos juizados cíveis.
 
A juíza explica que em alguns estados existem leis que autorizam a medida nos juizados. Em Alagoas, a Lei Estadual nº 6.816/2007, a qual estabelecia o depósito prévio recursal sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), sendo deferida liminar suspendendo a aplicação. A proposta de Silvana Omena é de que a ação seja estabelecida através de lei federal, extinguindo qualquer tipo de brecha existente em leis estaduais, como já existe pacificamente na esfera da justiça trabalhista.

A magistrada ressalta que o depósito prévio é uma garantia para a parte credora. Através dele, é possível reservar o dinheiro da condenação até que o processo seja concluído em todas as suas fases, com seus possíveis recursos.

“A Lei estadual dispõe que para a interposição do recurso, além das custas judiciais, o recorrente deverá depositar 100% do valor da condenação estipulada pelo juízo de primeiro grau. Na hipótese de não provimento do recurso, o depósito será revertido ao recorrido. É a garantia do pronto pagamento evitando execuções prolongadas e, em muitos casos, infrutíferas”, explicou a magistrada, acrescentando: “não há prejuízo à ampla defesa, pois caso demonstrada a impossibilidade financeira do recolhimento do depósito prévio o mesmo poderá ser dispensado total ou parcialmente”, pontuou.

Silvana Omena salienta que a liminar deferida na ADIN sustou o recolhimento do depósito em Alagoas ocasionando desprestígio à conciliação e o aumento demasiado de recursos para as Turmas Recursais. De acordo com a juíza, cerca de 80% das ações dos juizados dizem respeito à relação de consumo, e não havendo a obrigatoriedade do pagamento prévio as partes não colaboram com a agilidade da justiça, adiando a conclusão do processo. “Percebemos que com o deferimento da liminar a maioria das empresas não prestigia mais as conciliações. Isso porque elas sabem que vão poder recorrer e protelar ao máximo o processo, abarrotando a Turma Recursal de recursos”, afirma a juíza, que destacou seu contentamento com o acolhimento da proposta pelo Fonaje.

“Quando assumi a Coordenação dos juizados Especiais, inteirei-me desse processo. Então, defendi junto ao plenário do Fórum a proposta de alteração da lei federal para incluir o depósito prévio, assim todos os estados ficariam sob a regência de uma só lei. A proposta foi aprovada e será encaminhada ao Congresso”, destacou.
 
O XXVI Fórum Nacional dos Juizados Especiais foi realizado no período de 25 a 27 de novembro, em Fortaleza/CE e contou com a participação de diversos magistrados alagoanos. Na oportunidade, o juiz Paulo Zacarias foi reconduzido como representante do nordeste para a Comissão Legislativa do Fonaje, e ainda foi aprovada a conferência de título de Membro Honorário ao juiz José Cícero Alves da Silva.

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