Entenda como funcionam as regras que regulamentam a Emenda 130

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (10), uma resolução que estabelece as regras para a permuta entre magistrados da Justiça Estadual.

As novas normas representam uma vitória histórica de uma atuação institucional iniciada em 2014.

A resolução, de autoria do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, tem como fundamento a Emenda Constitucional 130, promulgada em outubro de 2023.

O ato normativo regulamenta a permuta por meio de uma resolução composta por 11 artigos. Entre as normas, o artigo 3º estabelece que o magistrado poderá se candidatar à permuta após dois anos de efetivo exercício no tribunal.

Para a realização da permuta entre tribunais, o artigo 4º especifica a necessidade de requerimentos concomitantes dos interessados aos tribunais envolvidos, com a instauração de processos administrativos autônomos e independentes entre si. A aprovação pelos colegiados definidos nos regimentos internos dos tribunais será imprescindível.

A permuta entre tribunais poderá, nos termos do artigo 6º, ser realizada por desembargadores e juízes de direito vitalícios de diferentes estados da Federação, do Distrito Federal e dos Territórios, desde que sejam de mesma entrância, categoria ou grau.

Nesses casos, “os permutantes serão classificados no último lugar na ordem de antiguidade da respectiva entrância, categoria ou grau nos tribunais de destino”.

Triangulação

Além disso, a permuta prevista no artigo 6º poderá ocorrer por triangulação entre magistrados(as) de diferentes tribunais, conforme estipulado no parágrafo 6º do dispositivo.

A regulamentação prevê que a troca enseja direito a ajuda de custo aos magistrados permutantes, paga pelo tribunal de destino, conforme disposto no artigo 7º da resolução.

O parágrafo 1º do artigo 7º define que o regime jurídico do magistrado permutante – incluindo direitos, vantagens, verbas remuneratórias e indenizatórias – será o do tribunal de justiça de destino, de acordo com a entrância que o magistrado passar a integrar após a permuta.

Por fim, o CNJ estabeleceu prazo de 90 dias para que os tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal editem resoluções complementares, definindo regras procedimentais em âmbito local.

Prestação jurisdicional

A coordenadora da Justiça Estadual da AMB, Vanessa Mateus, classificou a regulamentação como uma medida de impacto na melhoria da prestação jurisdicional.

"A aprovação da permuta representa o olhar humano do Poder Judiciário para a situação dos magistrados e magistradas que desejam reunir famílias que vivem em outros estados. São magistrados(as) que percorrem esse Brasil, agora que os concursos atraem mais pessoas de fora de seus estados de origem. A permuta, com as regras aprovadas pelo CNJ, permitirá uma reorganização dos magistrados, promovendo o retorno desses juízes e desembargadores às suas casas, para a convivência com cônjuges, filhos e pais idosos. É, portanto, uma medida muito importante para o exercício da judicatura e para a melhoria da prestação jurisdicional", afirmou.

Os coordenadores do Grupo de Trabalho da permuta da AMB, que acompanharam a votação da resolução no CNJ, avaliaram que as novas regras concluem com mérito um trabalho iniciado em 2014.

Para o coordenador Gustavo Teles Veras Nunes, trata-se de uma conquista alcançada após uma ampla atuação institucional da AMB nos Poderes Legislativo e Judiciário.

"É uma vitória emocionante, porque são mais de 10 anos de luta até chegarmos a essa regulamentação. Nesse período, passamos por diversas esferas no Poder Legislativo e no CNJ. Foi uma batalha árdua para chegarmos à aprovação da PEC no Congresso e à regulamentação pelo CNJ. A norma ficou enxuta e justa", ressaltou.

O coordenador Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva destacou que as novas regras são resultado da tenacidade da AMB.

"Essa foi uma luta de muita persistência e de amor à causa. A permuta já era uma prerrogativa para magistrados da Justiça Federal e do Trabalho, e nós batalhamos por essa isonomia para a magistratura estadual. Este momento é o reflexo de um trabalho de muita persistência e de amor à magistratura. Nosso objetivo sempre foi fortalecer uma magistratura una e coesa", concluiu.

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