O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a regulamentação da ajuda de custo para moradia para a Magistratura, por meio do Ato Normativo 0010558-31.2018.2.00.0000. A decisão, por unanimidade, ocorreu durante a 51ª sessão extraordinária, nesta terça-feira (18). A última plenária do ano foi acompanhada pelo presidente da AMB, Jayme de Oliveira, por membros da diretoria e presidentes de associações filiadas.

O benefício foi revogado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, em 26 de novembro, nos autos das Ações Ordinárias (AOs) 1.773, 1.946 e 1.975 e Ação Cível Originária (ACO) 2.511. Em sua decisão, ele determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentassem a ajuda de custo moradia para magistrados e promotores, respectivamente.

A minuta do texto aprovada pelos conselheiros definiu que o pagamento fica condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições: não exista imóvel funcional disponível para uso pelo magistrado; o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com ele, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia; o magistrado ou cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo; o magistrado deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original; a indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço; natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica.

A Resolução determina, ainda, que o recebimento da ajuda de custo para moradia cessará imediatamente quando o magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição; o cônjuge ou companheiro do magistrado ocupar imóvel funcional; ou o magistrado passar a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia.

A Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

Ao final da sessão extraordinária, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, noticiou que, nesta terça-feira, o CNMP aprovou norma para regulamentar a matéria e, segundo informou, aprovou minuta parecida com a do Judiciário, considerando as peculiaridades das carreiras.

Além de Jayme de Oliveira, estiveram no plenário do CNJ o coordenador da Justiça Estadual, Frederico Mendes Júnior; a diretora-tesoureira adjunta, Maria Rita Manzarra; o assessor da presidência da AMB Fernando Cury; o presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), Fernando Bartoletti; o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Ricardo Alexandre Costa; o presidente da Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra 2), Farley Ferreira; e o novo presidente da Associação dos Magistratos de Mato Grosso do Sul (Amamsul),Eduardo Eugênio Siravegna Júnior.

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