AMB consegue fixação do piso para reembolso dos gastos com auxílio-saúde

Em vitória no CNJ, Magistrados passarão a contar com um percentual mínimo para reembolso de despesas com saúde
Em sessão virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Pedido de Providências apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e fixou em 8% o piso mínimo nos valores do programa de assistência à saúde suplementar dos magistrados. A decisão reduzirá as distorções existentes hoje nos valores pagos pelos Tribunais a título de reembolso de despesas com a assistência à saúde de Magistrados.
“A AMB atuou fortemente para conseguir a aprovação do auxílio-saúde no CNJ. Fizemos o pedido de fixação de um piso mínimo de 8%, porque muitos tribunais pagam um valor insuficiente para arcar com o plano de saúde. Esse Ato Normativo é uma importante vitória para a redução das disparidades entre os Magistrados”, afirmou o Presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior.
De acordo com o relator do PP, Conselheiro e Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (TST), em breve consulta ao Portal da Transparência dos Tribunais é possível identificar tribunais nos quais o auxílio-saúde, que vigora desde 2016, é de R$ 215,00 per capita. “Não restam dúvidas de que esse valor se mostra em descompasso com o preconizado na Resolução CNJ nº 207/2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, bem como na própria Resolução CNJ nº 294/2019”, ressaltou o conselheiro.
Os Tribunais que não possuem esse piso terão o prazo de um exercício financeiro para efetivar a atualização dos valores, conforme ficou decidido pelo CNJ.
Processo nº 0001498-29.2021.2.00.0000
Paula Andrade (Ascom/AMB)