A AMB apresentou cinco emendas ao projeto de Lei de Falências em tramitação no Senado Federal. Todas as propostas da entidade visam tornar a lei mais rigorosa e manter as prerrogativas da magistratura no inquérito judicial. O senador Paulo Paim (PT-RS) é um dos parlamentares que se dispuseram a apresentar as emendas no Plenário do Senado.

   Uma das emendas sugeridas pela AMB torna automáticos, para o devedor, os efeitos civis da condenação pelos crimes previstos no projeto, tais como a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, o impedimento de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência e a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

   A segunda emenda estabelece prazo de dois anos para a prescrição da punibilidade do crime falimentar, restabelecendo jurisprudência consolidada do STF por meio da súmula 147. Por ela, a prescrição de crime falimentar começa a contar somente depois “que transitar em julgado a sentença que encerrar a falência ou que julgar cumprida a concordata”.

   Outra emenda mantém o inquérito judicial e derruba o desmembramento da competência do juízo da falência e concordata. Na justificação, a AMB argumenta que as alterações propostas pelo substitutivo em tramitação no Congresso representam um retrocesso. O projeto prevê a extinção do inquérito judicial, que ficaria a cargo da polícia, e o desmembramento da competência do atual juízo da falência e concordata, transferindo-se para o juízo criminal a competência para conhecer da ação penal fundada nos crimes falimentares.

   A quarta emenda suprime o artigo 180 da lei, que estabelece como condição objetiva de punibilidade das infrações à lei falimentar a existência de sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial. Segundo a argumentação da entidade na justificação da emenda, “trata–se de verdadeiro perdão, para não utilizarmos outros termos, de todos os crimes eventualmente cometidos pelo empresário–devedor. Nunca é demais lembrar que a responsabilidade civil, penal e administrativa são independentes, não havendo a exigência da condenação em uma esfera para haver a condenação em outra e, muito menos, por exemplo, a existência de uma sentença no âmbito civil para haver outra no âmbito penal ou administrativo”.

   A quinta emenda proposta pela AMB inclui a recuperação extrajudicial na definição dos crimes em espécie da Lei de Falências.

   O Plenário do Senado Federal deve apreciar a matéria ainda esta semana.

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