A troca de jurisdição feita com o TJAL foi possível após 10 anos de mobilização liderada pela AMB

As permutas entre juízes de direito avançam por todo o país. O Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou a primeira permuta com o Tribunal de Justiça de Alagoas, em uma troca envolvendo o juiz Diogo Mendonça Furtado (TJAL) e a juíza Juliana Accioly Uchôa (TJPB).

A decisão conjunta dos tribunais — no contexto das primeiras trocas de jurisdição na Justiça Estadual — reforça a importância do novo instituto da magistratura, alcançado a partir da atuação institucional da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao longo de dez anos de mobilização.

A juíza Juliana Accioly Uchôa era titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha (PB), e o juiz Diogo Mendonça Furtado, da 2ª Vara da Comarca de Porto Calvo (AL).

Dedicação

Filha única de mãe divorciada, a magistrada conta que foi nomeada juíza substituta do Estado da Paraíba em abril de 2022. Na época, sua mãe disse: “Meu Deus, agora ficarei mesmo sozinha.”

“Passados três anos e meio no exercício do cargo, posso afirmar: quem estava sozinha era eu. Entre João Pessoa, durante o curso de formação, Sumé, Patos e Catolé do Rocha — locais onde construí minhas moradas funcionais —, tive acolhimento, diálogo e cooperação irrestritos. A despeito disso, ao final do expediente ou às sextas-feiras, não tinha o principal: meu lar, o lugar onde estão minhas raízes, meus familiares e amigos”, relata.

Para a magistrada, a permuta entre juízes de direito é um ato revolucionário no Poder Judiciário — resultado de uma luta institucional incansável destinada a humanizar a carreira e, por consequência, qualificar a prestação jurisdicional.

“É um imenso privilégio dizer que voltei para casa. A partir de agora, continuarei exercendo a judicatura no Estado de Alagoas. E, como diria o meu avô, ‘com alegria no olhar e bondade no coração’, para ‘salvar o mundo’ dos que batem às portas do Judiciário por meio de respostas qualificadas, acessíveis, imparciais e justas — agora, ainda mais entusiasmada por ter o presente de estar mais próxima aos meus.”

Base normativa

A possibilidade de permuta está prevista no artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal, e foi regulamentada pela Resolução nº 603, de 13 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A norma estabelece critérios e procedimentos para a troca entre juízas e juízes de direito — bem como entre desembargadoras e desembargadores — vinculadas(os) aos tribunais de Justiça estaduais e ao do Distrito Federal e Territórios.

Momento histórico

Para o juiz Diogo Furtado, efetivar a permuta foi transformar um sonho em realidade concreta.

“Foi a oportunidade de voltar para casa, estar próximo da minha família e, dessa forma, exercer com mais dedicação o meu trabalho — julgar melhor e oferecer uma prestação jurisdicional mais célere às pessoas da minha terra, do lugar onde nasci e fui criado”, afirma.

Na mala de retorno a Alagoas, o magistrado leva gratidão e reconhecimento.

“É, para mim, um momento histórico de extrema felicidade e gratidão a todos os que tornaram isso possível — em especial à AMB, que tanto lutou por essa conquista histórica. Uma vitória que unifica e confere tratamento igualitário a juízes de todos os ramos da Justiça. Só tenho a agradecer aos que fizeram isso acontecer.”

A primeira permuta no país ocorreu em agosto, entre juízes do Ceará e de Alagoas, inaugurando uma nova fase de trocas entre magistrados da Justiça Estadual — um marco histórico viabilizado pela conquista institucional liderada pela AMB.

Foto: Divulgaçao TJPB

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