Questão foi analisada em pedido de providência que questionava o cumprimento da Resolução CNJ n.º 474/2022 nos casos de condenação em regime de cumprimento de pena aberto ou semiaberto

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) obteve importante vitória em defesa da independência funcional da magistratura.

Em sessão plenária realizada na terça-feira (26), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu recurso administrativo da AMB e reformou parcialmente decisão que obrigava todos os Tribunais criminais do país — exceto o Supremo Tribunal Federal (STF) — a observar o artigo 23 da Resolução CNJ n.º 474/2022, sob pena de responsabilização funcional.

O julgamento reafirmou a necessidade de que os tribunais cumpram a norma, que prevê a intimação prévia do condenado em regime aberto ou semiaberto antes da expedição de mandado de prisão, mas afastou previsões consideradas nocivas à independência funcional da magistratura.

Controvérsia

A decisão recorrida foi proferida em abril deste ano, a partir da apresentação de pedido de providência pela Defensoria Pública do Ceará. O CNJ julgou procedente o pleito da Defensoria para determinar que todos os juízos e Tribunais criminais (exceto o STF) observassem obrigatoriamente o artigo 23 da Resolução CNJ n.º 474/2022, que exige a intimação prévia do condenado em regime semiaberto ou aberto antes da expedição de mandado de prisão.

O ato também determinava o recolhimento de todos os mandados de prisão não cumpridos, expedidos para iniciar o cumprimento de pena nessas condições por réus que haviam respondido ao processo em liberdade.

Em recurso, a AMB sustentou que a medida vinculava a atuação judicial a um modelo rígido imposto por ato administrativo infralegal, associando automaticamente o descumprimento a sanções disciplinares — o que afrontaria a independência funcional da magistratura e configuraria invasão de competência do CNJ em matéria jurisdicional.

A AMB também questionou a inclusão da expressão “sob pena de responsabilidade funcional” na decisão.

Decisão reformada

A partir dos argumentos apresentados pela AMB, o relator da matéria, conselheiro Ulisses Rabanada, reformou parcialmente a decisão recorrida.

Em voto acompanhado pelo plenário do CNJ, determinou que todos os juízos e Tribunais criminais submetidos à competência do Conselho observem o art. 23 da Resolução CNJ n.º 474/2022 e que, em condenações definitivas em regime aberto ou semiaberto, quando o réu tiver respondido em liberdade, seja feita a imediata autuação do processo de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

Foram ainda aprovados oito procedimentos que o juízo de competência deve observar em relação às condenações transitadas em julgado em regime aberto e semiaberto.

O conselheiro relator estabeleceu também que a verificação sobre o cumprimento das novas determinações no âmbito dos juízos e Tribunais criminais terá lugar caso a caso: “por iniciativa do interessado ou — no que couber, com respeito à livre convicção motivada dos magistrados — dos respectivos órgãos censores, sem comandos gerais que prescrevam ou preordenem persecuções funcionais.”

A sessão contou com a presença da Diretoria da AMB, representada pela vice-presidente Administrativa, Julianne Freire Marques; pela vice-presidente de Justiça e Inovação, Mariel Cavalin; e pelo secretário da entidade e presidente da Amagis-DF, Carlos Alberto Martins Filho.

Ascom/ABM

Foto: CNJ

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