A autonomia e a independência dos Poderes Judiciários dos países latino-americanos foram os principais temas de discussão da Assembléia Ordinária Anual da Federação Latino-Americana de Magistrados (Flam), realizada nos dias 7 e 8 de abril em Lisboa, Portugal.  

   Segundo o presidente da Flam, desembargador brasileiro Guinther Spode, a reunião enfocou o problema das interferências externas indevidas, que culminam em sérias crises institucionais nos Poderes Judiciários desses países. Spode já foi diretor da AMB

   Além de cumprir a programação, com a apresentação de informes e prestação de contas, a Diretoria da entidade apresentou aos delegados dos países membros pontos do Estatuto da Flam que foram modificados.

   Ao final da Assembléia, os magistrados aprovaram a “Declaração de Lisboa”, defendendo a independência permanente, real e efetiva do Poder Judiciário em cada um dos países da América Latina. 

   A Assembléia aconteceu simultaneamente à reunião do Grupo Ibero-americano da União Internacional de Magistrados (UIM), entidade composta pelos 13 países membros da Flam, além de Portugal e Espanha. A UIM também divulgou carta sobre o mesmo tema. Leia a íntegra do documento da Flam abaixo:

FEDERAÇÃO LATINO AMERICANA DE MAGISTRADOS

DECLARAÇÃO DE LISBOA

CONSIDERANDO:

Que a Federação Latino Americana de Magistrados é uma organização que congrega associações nacionais de juízes dos países latino-americanos membros;

Que a defesa da independência permanente, real e efectiva do Poder Judicial em cada um dos países ibero-americanos constitui um dos objectivos prioritários e um valor inalienável num Estado de Direito democrático;

Que a estabilidade da juizes e a sua inamovibilidade é uma componente essencial do princípio da independência da magistratura judicial, tal como o é o princípio da intangibilidade das suas remunerações;

Que a defesa da dignidade e do prestígio do Poder Judicial e da magistratura é um objectivo essencial da FLAM, enquanto pressuposto indispensável do exercício da função jurisdicional;

SABENDO-SE AINDA:

Dos antecedentes que motivaram o sancionamento disciplinar, pelo Supremo Tribunal de Justiça do Chile, dos membros da Associação Regional de Magistrados de Santiago, pela opinião que emitiram a 27 de Janeiro passado, a propósito da impossibilidade legal, no antigo sistema de procedimento criminal, de fixar limites temporais à investigação de crimes graves contra direitos fundamentais, e bem assim da sanção aplicada ao colega Daniel Urrutia, Juiz de Garantia de Coquimbo, pelo Tribunal de Apelação de La Serena, pelo facto de ter dado a conhecer as conclusões de um trabalho, de natureza académica, sobre a actuação do Poder Judicial do Chile entre 1973 e 1990;

Que em Dezembro de 2004 os membros do Tribunal Superior de Justiça do Equador foram demitidos à margem dos mecanismos constitucionais;

Que o Lic. Manuel Ramirez Sanchez renunciou ao cargo de membro do Supremo Tribunal de Justiça, em consequência das pressões de que foi alvo por parte dos poderes executivo e legislativo do Estado de Guanajuato, dos Estados Unidos Mexicanos, que pretendiam que o mesmo aprovasse um ante-projecto de lei orgânica do Poder Judicial desse Estado, manifestamente atentatório da autonomia e da independência da magistratura judicial;

Que segundo informação da Associação de Magistrados do Paraguai, a acentuada falta de estabilidade dos juizes nos cargos que ocupam, bem como a marcada ingerência dos demais poderes do Estado no que toca ao recrutamento de candidatos à magistratura, e ao questionamento de decisões judiciais, constituem alguns dos mais graves problemas com que se confronta a Justiça do país;

Que a magistratura judicial do Panamá tem sido objecto de uma generalizada campanha de descrédito e de ataques destinados a forçar a substituição de todos os magistrados do Supremo Tribunal de Justiça, visando a politização do sistema de administração de Justiça, 

DECIDE-SE

PRIMEIRO: Expressar total solidariedade à Direcção da Associação Regional de Magistrados de Santiago do Chile, e ao colega Daniel Urrutia, juiz na cidade de Coquimbo, assim como à Associação Nacional de Magistrados do Chile, pelos esforços desenvolvidos no sentido de evitar o sancionamento dos referidos colegas.

SEGUNDO: Encorajar a Associação Nacional de Magistrados do Chile no sentido de prosseguir os esforços que tem desenvolvido para fazer respeitar a liberdade de expressão, em particular no âmbito associativo e académico.

TERCEIRO: Exortar o Governo do Equador para que assegure a estabilidade do sistema de administração da Justiça, e para que reponha quanto antes os mecanismos, previstos na Constituição, para nomeação dos juizes do Supremo Tribunal de Justiça, de maneira a garantir a plena independência do poder judicial do país.

QUARTO: Expressar total solidariedade ao Lic. Hector Ramirez Sanchez, enquanto presidente da Comissão Nacional dos Tribunais Superiores de Justiça dos Estados Unidos Mexicanos, pela sua renúncia ao cargo de magistrado.

QUINTO: Relembrar que o Lic. Ramirez Sanchez sempre se pronunciou, dentro e fora do México, a favor da defesa da independência do poder judicial do seu país, e a favor de um autêntico federalismo judicial, como pressupostos fundamentais de uma sã vida democrática.

SEXTO: Expressar total solidariedade e apoio à Associação de Magistrados e à magistratura judicial do Paraguai, pelos esforços desenvolvidos no sentido de fortalecer a independência do poder judicial do país, e defender os princípios da estabilidade e inamovibilidade dos juizes, enquanto condição indispensável da existência de um Estado de Direito, e que devem merecer pleno respeito dos demais poderes do Estado.

SÉTIMO: Expressar total solidariedade e apoio à magistratura judicial do Panamá, bem como à Associação Panamenha de Magistrados e Juizes, face à delicada situação em que se encontram, no que constitui um perigo para uma real e efectiva independência do poder judicial, e um obstáculo grave aos princípios da estabilidade e inamovibilidade dos juizes.

OITAVO: Exortar os poderes do Estado do Panamá para que prevaleça a ordem constitucional e legal, pressuposto indispensável de qualquer Estado de Direito democrático.

Aprovado na cidade de Lisboa, Portugal, a 7 de Abril de 2005.

(Subscrito pelo presidente da FLAM e por todos os delegados das Associações de Magistrados Latino-americanas presentes).

Guinther Spode (presidente)
Graciela J. Dixon (1ª vice-presidente)
Raúl Bolaños-Cacho Guzmán (2º vice-presidente)
Haroldo Brito Cruz (ex-presidente)
Delio Vera Navarro (ex-presidente)
Alexandre de Abreu (secretário-geral)
Miguel Angel Caminos (Argentina)
Edgardo Albrieu (Argentina)
Floriano Gomes (Brasil)
Alejandro López McAdam (Costa Rica)
Diego Simpertigue Limare (Chile)
Wilfredo Sagastume (El Salvador)
Patrícia de Chavarria (El Salvador)
Hilda Beneditt (Honduras)
Maria Del Carmem Asfura (Honduras)
José Angel Paredes Echavarría (México)
Joaquim Madrigal (México)
Delia Carrizo de Martinez (Panamá)
Silvino Delvalle (Paraguai)
Mario Aguayo (Paraguai)
Mirinda Vicenty Nazario (Porto Rico)
Wilfredo Robles Carrasquillo (Porto Rico)
Jorge Chediak González (Uruguai)
Geraldo Peduzzi Duhau (Uruguai)

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