Carregando...
Verba indenizatória será de até 10% do salário dos juízes em 2021
A partir de 1º de fevereiro do próximo ano, os magistrados do estado de São Paulo terão direito ao programa de assistência à saúde suplementar dos magistrados, instituído no formato de verba indenizatória. A resolução foi aprovada nesta quarta-feira (02) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A medida também valerá para aposentados.
A minuta de resolução define que o programa será pago respeitando o valor máximo mensal de até 10% do salário do magistrado, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e/ou odontológica.
A decisão segue a Resolução nº 294 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores, no âmbito do Poder Judiciário. Cerca de 10 estados já implementaram o auxílio.
A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, enfatizou a importância de garantir a medida para todos os magistrados: “É um direito consagrado para ativos e inativos – sem qualquer discriminação. A AMB atua para que todos os tribunais implementem a assistência e hoje tivemos uma grande vitória em São Paulo”.
A presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Vanessa Ribeiro, destacou o intenso trabalho associativo da AMB, em âmbito nacional, e da Apamagis, em âmbito local. “O TJSP dá um importante passo na busca da preservação da saúde dos magistrados. Trata-se de uma conquista importante, justa e que há tempos é pleiteada pela magistratura”, afirmou.
De acordo com a resolução do CNJ, os órgãos do Poder Judiciário deverão instituir programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores. Cabe destacar que os tribunais deverão observar as diretrizes do ato, a disponibilidade orçamentária, o planejamento estratégico de cada órgão, e os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
A assistência à saúde suplementar poderá ser instituída de duas formas: prestada diretamente pelo órgão ou entidade mediante convênio ou contrato; ou na forma de auxílio, mediante reembolso do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde/odontológicos.
Assessoria de Comunicação da AMB
Esse conteúdo é restrito aos magistrados associados à AMB. Os conteúdos marcados com um cadeado requerem log-in para acesso.