Caso foi levado ao STF. A AMB teve atuação institucional ativa na defesa da autonomia dos Conselhos de Justiça para o pagamento do benefício

O Tribunal de Contas da União (TCU) encerrou os autos da representação que questionava a eficácia de decisões do Conselho da Justiça Federal (CJF) no pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O caso envolveu também o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão pelo encerramento consta do acórdão nº 1408/2024 e ocorreu durante a sessão plenária do TCU realizada na quarta-feira (10). A Diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acompanhou a sessão.

O arquivamento tratou do Acórdão 800/2023, que havia suspendido a eficácia das decisões do CJF e do CNJ referentes ao pagamento do ATS.

A decisão desta semana representa uma vitória para a Magistratura na medida em que encerra, no TCU, o questionamento acerca de decisões do CJF e do CNJ referentes ao pagamento do benefício.

A manifestação do Tribunal pelo encerramento do caso levou em consideração a decisão do Ministro Dias Toffoli (STF) que, no ano passado, cassou o acórdão 800/2023, anulando a decisão do TCU de tornar ineficaz a decisão dos conselhos sobre o pagamento do adicional.

A AMB teve uma atuação institucional ativa na defesa da autonomia do CJF e do CNJ acerca da implementação do ATS.

Em dezembro do ano passado, a AMB solicitou ingresso como amicus curiae no Mandado de Segurança nº 39.264, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a competência do TCU em suspender a eficácia das decisões do CJF e do CNJ.

Na época, o pedido da AMB para ingresso como amicus curiae no mandado de segurança buscou reforçar o posicionamento de que decisões tomadas pelo CJF e pelo CNJ revestem-se de caráter nacional, não podendo ser revistas pelo TCU.

A AMB também argumentou que “o CNJ é o órgão máximo de controle interno e administrativo do Poder Judiciário, detendo, inclusive, o poder de autotutela administrativa, poder esse isento de subordinação à Corte de Contas”.

Ao analisar o Mandado de Segurança, o Ministro Dias Toffoli cassou o acórdão nº 800/2023 e extinguiu os procedimentos TC nº 030.305/2022-5 e seu apenso, TC nº 030.301/2022-0.

Na decisão proferida nesta semana, o TCU encerrou o caso “considerando a decisão nos autos do Mandado de Segurança nº 39.264, por meio do qual foi determinada a anulação do Acórdão 800/2023”.

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