Pedido foi feito pela AMB, ABRAMINJ, FONAJUP e Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União, desta terça-feira (20), a decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, em vetar integralmente o Projeto de Lei 8219/2014, que prevê alteração do artigo 39 do Estatuto da Criança do Adolescente (ECA). O texto enviado pelo Congresso Nacional coloca a adoção como “medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção e as tentativas de reinserção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa”.

Em sua decisão, Jair Bolsonaro afirmou que o Projeto de Lei distancia-se dos “princípios da proteção integral e da prioridade absoluta devidos às crianças e aos adolescentes, haja vista aumentar, potencialmente, o prazo para adoção, dado que as tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis, revitimizando o adotando a cada tentativa de retorno à família de origem”.

O texto publicado vai ao encontro do ofício enviado ao Presidente da República pela AMB juntamente com o Fórum Nacional da Justiça Protetiva (FONAJUP), com a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (ABRAMINJ) e o Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil, em 31 de março, que pediu o veto integral do PL 8219/2014. O documento assinado pela Presidente da AMB, Renata Gil, afirma que a reinserção na família natural ou extensa já é contemplada na atual redação do ECA, ademais, “a alteração proposta importará aumento no tempo de acolhimento das crianças e adolescentes”, o que acarretará “demora na conclusão da adoção e, nos casos mais graves, a perda da viabilidade fática dela, uma vez que é sabido que o índice de conclusão efetiva de procedimentos de adoção é inversamente proporcional à idade da criança e do adolescente”.

O ofício aponta ainda que “o prolongamento das tentativas de reinserção na família de origem, em determinados casos, sujeitará a criança ou o adolescente a continuada exposição à violência física, emocional, psicológica e afetiva, contrariando o princípio da proteção integral e a prioridade absoluta da infância”.


Júlia Rodrigues

Assessoria de Comunicação da AMB

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