AMB atuou de forma institucional na defesa da autonomia orçamentária do Poder Judiciário; maior parte dos recursos irá para o pagamento de pessoal

O Poder Executivo federal repassou R$ 1,3 bilhão em créditos extraordinários a sete órgãos do Poder Judiciário da União em compensação por prejuízos decorrentes de cálculo indevido no antigo regime de teto de gastos, no período de 2017 a 2019. A maior parte dos recursos transferidos será usada para pagamento de pessoal.

A medida é resultado da atuação institucional da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Tribunal de Contas da União (TCU), juntamente a outras entidades, na defesa da autonomia orçamentária constitucional do Poder Judiciário.

O repasse do crédito extraordinário ocorreu na quarta-feira (3) por meio de medida provisória assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram ressarcidos os seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal (STF) (R$ 6,6 milhões); Superior Tribunal de Justiça (STJ) (R$ 9,5 milhões); Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (R$ 925 mil); Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) (R$ 86 milhões); Justiça Federal (R$ 435 milhões); Justiça do Trabalho (805,9 milhões); e Justiça Militar da União (R$ 1,4 milhão). Juntamente com esses órgãos, foi ressarcido também o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) (R$ 1,89 milhão).

Os valores referem-se, em sua maior parte (R$ 800 milhões), a compensação para cobertura de despesas com pagamento de pessoal. O restante dos créditos extraordinários contempla liberações para despesas correntes, assistência médica, auxílio-moradia, investimento, gastos com causas judiciais e outras despesas correntes. A publicação da medida provisória dá ao governo poder para compensar os valores. O texto também será submetido à análise do Congresso Nacional, que terá 60 dias para rejeitá-lo ou aprová-lo.

Conforme julgamento do TCU em análise de processo administrativo referente ao cálculo indevido, o Judiciário e o MP federais tiveram seus limites máximos de despesa definidos pelo teto de gastos em nível menor que o devido.

Na época, o regime era regido pela Emenda Constitucional 95/2016. E a despeito de a decisão do TCU sobre o caso ser de 2020, os créditos ainda não haviam sido liberados.

Atuação institucional

Diante desse quadro, a AMB atuou de forma institucional ao longo do primeiro semestre deste ano na defesa da autonomia orçamentária constitucional do Poder Judiciário, reforçando a necessidade de compensação conforme determinação do TCU.

Para esse caso específico, a AMB atuou para que a transferência dos créditos extraordinários ocorresse em uma única parcela e por meio de medida provisória. Essa atuação foi feita em conjunto com a Anamatra e a ANPT em reuniões feitas em órgãos do Poder Judiciário.

Em consequência a essa atuação pela compensação, no início de junho o plenário do TCU determinou, por meio do acórdão nº 1103, que o Ministério do Planejamento e Orçamento cumprisse, no prazo de 30 dias, as decisões dos acórdãos nº 362/2020 e 2.289/2022, de maneira a restituir os limites de gastos definidos para o Poder Judiciário. A restituição foi feita na quarta-feira (3).

O Presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, destacou a importância desta vitória por reforçar o caráter constitucional da autonomia do Poder Judiciário.

“A transferência desses créditos extraordinários é resultado de um trabalho de articulação institucional para, primeiro, reconhecer o cálculo indevido em verbas que são do Poder Judiciário, garantidas constitucionalmente. E, segundo, exatamente por reconhecer a autonomia orçamentária do Judiciário. É, portanto, uma liberação de verbas importante para todos os órgãos que no passado foram prejudicados e, sobretudo, para todo o Poder Judiciário por ser esse um caso que reforça a nossa autonomia orçamentária”, afirmou.

AMB ajuiza ADI questionando teto de gasto

A entidade tem adotado uma atuação institucional inédita na defesa da autonomia orçamentária constitucional do Poder Judiciário.

Em maio deste ano, a entidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF em que questiona a incidência do teto de gasto em receitas próprias do Poder Judiciário.

A ADI 7641 trata do artigo 3º, caput e § 2º, IV, da Lei Complementar nº 200/2023, que instituiu o novo arcabouço fiscal para os órgãos dos Poderes da União.

Na avaliação da entidade, esses dispositivos impuseram uma limitação de gastos inconstitucional nas receitas próprias do Judiciário, em violação aos princípios da separação dos Poderes (CF, art. 2º), da autonomia financeira do Judiciário (CF, arts. 98, § 2º; e 99, § 1º), da eficiência (CF, art. 37) e da proporcionalidade (CF, art. 5º, LIV).

A entidade representativa da Magistratura sustenta que, entre as exceções ao limite do teto de gastos, deveriam estar, necessariamente, as receitas destinadas ao custeio das atividades específicas do Judiciário da União.

Em função disso, a entidade pede o afastamento da aplicação do teto de gasto nas receitas próprias dos Tribunais e dos órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio das atividades específicas da Justiça. Ou, alternativamente, a extensão dos efeitos do art. 3º, § 2º, IV, da Lei Complementar 200/2023 aos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário.

A medida visa gerar efeitos em toda a Justiça da União, a exemplo do STF, TST, CNJ, Justiça Militar da União, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Trabalhistas (TRT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A ADI 7641 foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes, que determinou a observância do rito do art. 12 da Lei nº 9.868/99, que permite o processo ser submetido diretamente ao Plenário do Tribunal.

 

(Ascom/AMB com informações da Agência Senado)

Foto/crédito: Sérgio Amaral - STJ

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