Justiça 4.0: CNJ confirma legalidade de núcleos especializados em crédito consignado

AMB atuou como terceira interessada e defendeu a ampliação da competência como meio de garantir mais celeridade à Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, em decisão plenária, a legalidade da criação e da atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em empréstimo consignado. O julgamento ocorreu na última terça-feira (14), durante sessão ordinária do órgão.
A análise se deu no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002373-91.2024.2.00.0000, movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a ampliação da competência desses núcleos. Por maioria, os conselheiros entenderam que a medida está de acordo com a Resolução CNJ nº 398/2021, que disciplina a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0.
O caso teve como foco uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que criou um núcleo especializado para tratar de ações relacionadas a empréstimos com desconto em folha de pagamento. A proposta surgiu dentro do projeto “Produtividade Extraordinária”, com o objetivo de desafogar unidades com elevado acúmulo de processos e acelerar a prestação jurisdicional.
A relatora do processo, conselheira Daiane Lira, destacou em seu voto que a iniciativa não fere o princípio do juiz natural e está plenamente respaldada pelas normas vigentes do CNJ. Para ela, a especialização temática contribui para uma prestação jurisdicional mais eficiente e célere, sobretudo em demandas de massa como os contratos de crédito consignado.
Como terceira interessada no processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) reforçou a legalidade da ampliação e defendeu que a extensão da competência territorial dos Núcleos de Justiça 4.0 já está prevista nas resoluções do CNJ. A entidade destacou ainda que a medida respeita a autonomia dos tribunais para organizar sua estrutura com base nas demandas e realidades locais.
“Trata-se de uma questão afeta à autonomia do próprio Tribunal de Justiça para, de acordo com a realidade das unidades jurisdicionais, buscar alternativas para conferir maior celeridade aos jurisdicionados”, argumentou a AMB no processo.
A Diretoria da entidade acompanhou a votação durante a sessão plenária.
Os Núcleos de Justiça 4.0 funcionam por meio do Juízo 100% Digital, em que todos os atos processuais são realizados virtualmente, sem necessidade de deslocamento físico das partes ou representantes. A tramitação é totalmente digital, com uso intensivo de videoconferências e plataformas online, o que permite mais agilidade e acessibilidade aos jurisdicionados.
CNJ também aprova aprimoramento
da política de saúde mental no Judiciário
Ainda durante a sessão, o plenário do CNJ aprovou por unanimidade uma alteração na Resolução nº 207/2015, que trata da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores.
A nova medida modifica os mecanismos de coleta de dados sobre saúde mental no Judiciário, com o objetivo de tornar o diagnóstico mais preciso e, assim, subsidiar políticas públicas eficazes de enfrentamento às doenças e transtornos mentais que afetam juízes e servidores.
Com a atualização, o CNJ espera aprimorar as estratégias de acolhimento e prevenção, promovendo uma cultura institucional mais atenta ao bem-estar dos profissionais que integram o sistema de Justiça.