PRONUNCIAMENTO:

A FEDERAÇÃO LATINO-AMERICANA DE MAGISTRADOS – FLAM-

EXPRESSA sua profunda preocupação pelas manifestações do Sr. Procurador-geral da República Bolivariana da Venezuela, Tarek William Saab, que informou através dos meios de comunicação dispor de mandados de prisão contra juízes e procuradores da República Argentina, por fatos relacionados com processos judiciais que tramitam e/ou tramitaram perante a justiça federal deste último país.

II) Nossa FEDERAÇÃO PONTUOU em várias oportunidades que o artigo 14 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), os Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura, e o artigo 8.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, estabelecem que os Estados devem garantir que aqueles que exercem uma função jurisdicional estejam livres de interferências, intimidações, obstáculos ou assédios. Um princípio fundamental da independência judicial é que os juízes não devem ser objeto de ameaças nem correr o risco de sofrer danos devido ao seu trabalho ou ao conteúdo de suas decisões e sentenças prolatadas de forma independente.

Nessa mesma linha argumentativa, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu que a independência judicial deve ser garantida pelos Estados “tanto em sua faceta institucional, isto é, em relação ao Poder Judiciário como sistema, assim como também em conexão com sua vertente individual, ou seja, em relação à pessoa do juiz específico. O objetivo da proteção reside em evitar que o Sistema judicial em geral e seus integrantes em particular sejam submetidos a possíveis restrições indevidas no exercício de sua função por parte de órgãos alheios ao Poder Judiciário ou mesmo por parte daqueles magistrados que exercem funções de revisão ou apelação.” (parágrafo 55) (CIDH., no caso “Apitz Barbera e outros vs. Venezuela”, sentença de 5 de agosto de 2008).
Como consequência disso, os outros poderes do Estado e, em geral, todas as autoridades, instituições, os organismos nacionais ou internacionais; assim como os diferentes grupos e organizações econômicas, políticas e sociais devem respeitar e efetivar a independência da magistratura.

No exercício da jurisdição, os juízes e juízas também não estão submetidos a autoridades judiciais superiores, sem prejuízo da faculdade destas de revisar as decisões dos casos através dos recursos legalmente estabelecidos, acessando, se for o caso, instâncias de revisão em Tribunais Nacionais ou Internacionais.

É importante destacar, além disso, que os juízes da República Argentina, assim como os dos demais países, por serem órgãos de soberania de sua nação, não estão sujeitos à jurisdição estatal de terceiros países por atos realizados no exercício regular da jurisdição inerente aos seus cargos e em seu próprio país.

III) É por tudo isso que esta Federação REQUER ao Sr. Procurador-geral da República Bolivariana da Venezuela, Tarek William Saab, que conceda o acesso à informação do processo judicial em que teriam sido decretadas os mandados de prisão dos magistrados e procuradores da República Argentina.

Acesse o PDF do Pronunciamento NESTE LINK

Buenos Aires, 3 de outubro de 2024.

MARCELO GALLO TAGLE
Presidente Federação Latino-Americana de Magistrados

FLAM

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