A FEDERAÇÃO LATINO-AMERICANA DE MAGISTRADOS – FLAM

I) EXPRESSA SUA PREOCUPAÇÃO e REPÚDIO pela orden da Presidente da Corte Suprema de Justiça da República de Honduras, Sra. Rebeca Lizette Raquel Obando, em virtude da qual cancela a promoção e transferência interina da Juíza ANA CONSUELO CARDONA HERRERA do cargo de Juíza Coordenadora do Juízo de Letras, designada no Juízo de Letras de Família, Distrito Central, Departamento de Francisco Morazán.

Esta Federação já teve a oportunidade de se pronunciar em setembro de 2024, como consequência de diversas situações que vêm se repetindo na República de Honduras, e que afetam a independência do Poder Judiciário, bem como o respeito à inamovibilidade dos Juízes.

Nesta oportunidade, também é alarmante que a decisão do alto tribunal contra a Juíza, - que além disso é a Presidente da Associação de Juízes e Magistrados de Honduras (ASOJMAH) - tenha sido contemporânea à apresentação que a nomeada realizou em 13 de novembro de 2024 perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, defendendo os direitos dos Juízes que ela representa.

Não se pode ignorar que a motivação para fundamentar a decisão de cancelar a promoção e transferência interina de Ana Cardona sustenta que é para apoiar a resolução de casos e reduzir o atraso na prestação jurisdicional. No entanto, a notificação da decisão do alto Tribunal à nomeada demorou quase 50 dias.

Esta Federação já havia lembrado que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao concluir sua visita a Honduras entre os dias 24 a 28 de abril de 2023, apontou na observação preliminar nº 32, que continua pendente a promulgação de uma lei do Conselho da Magistratura e da carreira judicial que se ajuste aos padrões internacionais em matéria de independência judicial, particularmente em relação aos processos de nomeações, promoção na carreira, transferências, regimes disciplinares e afastamento do cargo.

Por outro lado, destacou que a CIDH recebeu denúncias sobre transferências e cancelamentos não consentidos nem aceitos de juízes e que seriam contrários ao princípio de inamovibilidade no cargo.

II) O exercício autônomo da função judicial deve ser garantido pelo Estado tanto em sua faceta institucional, isto é, em relação ao Poder Judiciário como sistema, assim como também em conexão com sua vertente individual, ou seja, em relação à pessoa do juiz específico.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos na causa: “López Lone e outros v. Honduras” (de 5-out-2015) dispôs que a garantia de estabilidade e inamovibilidade de juízes e juízas implica - entre outros pressupostos - que: ... todo processo disciplinar de juízes ou juízas deverá ser resolvido de acordo com as normas de comportamento judicial estabelecidas em procedimentos justos que assegurem a objetividade e imparcialidade segundo a Constituição ou a lei. Garantia esta que alcança o respeito às vias recursais que permitam o adequado direito de defesa, para alcançar a
modificação ou a eventual confirmação da sanção.

III) Também preocupa a nossa Federação, do mesmo modo que à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as denúncias sobre transferências e cancelamentos não consentidos nem aceitos de juízes e que seriam contrários ao princípio de inamovibilidade no cargo. Essas denúncias foram sustentadas pelos representantes de Honduras nas Assembleias anuais realizadas pela FLAM desde o ano de 2011 em diante, o que levou a Federação a CONCLAMAR, o que aqui se reitera, às autoridades do Poder Judiciário de Honduras a respeitar a carreira judicial e a inamovibilidade dos juízes em prol da independência judicial de cada membro da magistratura, a fim de que não se transfira juízes e magistrados sem justificativa alguma, sejam convocados concursos
transparentes para ocupar as vagas e com participação de todas as associações e, sobretudo, se reativem as comissões para redigir a nova lei da carreira judicial, tal como recomendou a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Esta situação nos obriga, além de expressar nossa profunda preocupação, a informar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre as consequências sofridas pela Juíza Cardona, por ter comparecido perante essa comissão para informar sobre a situação que atravessam os Juízes de seu país. Do mesmo modo, informar à Sra. Relatora da ONU para a independência judicial, Margaret Satterwalte, acerca dessas circunstâncias.

Assim, CONCLAMAMOS as autoridades hondurenhas ao respeito das garantias constitucionais para que a jurisdição dos juízes seja exercida com absoluta independência e livre de quaisquer ingerências, provenham do setor que provenham, assim como, também, ao direito dos juízes a se associarem para defender o Lavalle 1334, piso 1°, Buenos Aires – Argentina - (Tel. +54 11 4371-1865) cumprimento desses direitos, aspectos estes que foram amplamente previstos no “Estatuto do Juiz Ibero-americano” e no “Estatuto Universal do Juiz”.

Buenos Aires, 25 de janeiro de 2025.

MARCELO GALLO TAGLE
Presidente
Federação Latino-Americana de Magistrados

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