FLAM expressa profunda preocupação com recentes declarações do Presidente da República da Costa Rica
PRONUNCIAMENTO:
A FEDERAÇÃO LATINO-AMERICANA DE MAGISTRADOS – FLAM
I. EXPRESSA sua profunda preocupação com o conteúdo das recentes declarações do Sr. Presidente da República da Costa Rica, nas quais alude ao Ministério Público, bem como ao juiz encarregado de conhecer as medidas solicitadas pelo Ministério Público, em um processo judicial que envolve funcionários públicos e diretores de uma instituição pública dependente do governo local.
A função do Poder Judiciário é assegurar o respeito à supremacia da Constituição, proteger os direitos e garantias nela enunciados. As declarações da autoridade máxima do Poder Executivo não fazem mais do que afetar, pelo seu peso, as instituições do seu país ao emitir opiniões sobre questões que não lhe são próprias, resultando em uma interferência indevida, seja de qual setor for, na procura de obter uma determinada resolução judicial, pois isso implica uma intromissão inaceitável em trâmites de exclusiva função jurisdicional. Por outro lado, não é admissível o ataque ao Poder Judiciário pelo conteúdo de suas decisões.
O artigo 14 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), os Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura, e o artigo 8.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, estabelecem que os Estados devem garantir que aqueles que exercem uma função judicial estejam livres de interferências, intimidações, obstáculos ou assédios. Um princípio fundamental da independência judicial é que os juízes não devem ser objeto de ameaças nem correr o risco de sofrer danos devido ao seu trabalho ou ao conteúdo de suas decisões e sentenças.
Nessa mesma linha argumentativa, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu que a independência judicial deve ser garantida pelo Estado “tanto em sua faceta institucional, isto é, em relação ao Poder Judiciário como sistema, assim como também em conexão com sua vertente individual, ou seja, em relação à pessoa do juiz específico. O objetivo da proteção é evitar que o Sistema Judicial em geral e seus integrantes em particular sejam submetidos a possíveis restrições indevidas no exercício de sua função por parte de órgãos alheios ao Poder Judiciário ou mesmo por parte daqueles magistrados que exercem funções de revisão ou apelação.” (parágrafo 55) (CIDH., no caso “Apitz Barbera e outros vs. Venezuela”, sentença de 5 de agosto de 2008).
II. LEMBRAMOS que conforme o prescrito no estatuto do Juiz Ibero-Americano, entre outros ordenamentos normativos semelhantes: a) o Poder Judiciário deve evoluir para a consecução ou consolidação de sua independência, não como privilégio dos juízes, mas como direito dos cidadãos e garantia do correto funcionamento do Estado constitucional e democrático de Direito que assegure uma justiça acessível, eficiente e previsível. b) que como garantia para os jurisdicionados, aqueles que exercem a magistratura são independentes em suas funções jurisdicionais e estão apenas submetidos à Constituição e às leis com estrito respeito ao princípio de hierarquia normativa.
Como consequência disso, os outros poderes do Estado e, em geral, todas as autoridades, instituições, organismos nacionais ou internacionais; assim como os diferentes grupos e organizações econômicas, políticas e sociais, devem respeitar e efetivar a independência da magistratura.
No exercício da jurisdição, os juízes e juízas também não estão submetidos a autoridades judiciais superiores, sem prejuízo da faculdade destas de revisar as decisões dos casos através dos recursos legalmente estabelecidos e da força que cada ordenamento nacional atribui à jurisprudência e aos precedentes emanados dos Tribunais Superiores.
III. É por tudo isso que esta Federação EXORTA as autoridades do Poder Executivo da Costa Rica a cumprir com os princípios enunciados anteriormente, respeitando a independência daqueles que exercem o poder jurisdicional e evitando atingi-la com atos de governo que impliquem intimidação ou violação desses princípios.
O respeito a eles não só importa uma proteção para os cidadãos, mas constitui um dever de todos os poderes do Estado como garantia da paz social para os jurisdicionados que necessitam da presença de uma ordem jurídica robusta que contribua para consolidar uma justiça mais eficiente e fortalecida pelos atos de governo.
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Buenos Aires, 30 de setembro de 2024.
MARCELO GALLO TAGLE
Presidente
Federación Latinoamericana de Magistrados
FLAM