A FEDERAÇÃO LATINOAMERICANA DE MAGISTRADOS – FLAM - EM CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM NOSSA ORGANIZAÇÃO, EMITIMOS O SEGUINTE PRONUNCIAMENTO:

 

1. No dia 11 de dezembro de 2024, foi publicado no diário oficial El Peruano um conjunto de leis que modificam o Código Penal, o Código Processual Penal, a Lei da Carreira Fiscal, a Lei da Carreira Judicial e, além disso, o Congresso da República do Peru aprovou a formação de uma Comissão Especial de Alto Nível Multipartidária, encarregada de estudar e apresentar uma proposta de reforma integral do Sistema de Administração de Justiça no Peru, no prazo máximo de 90 dias.

 

2. O artigo 43 da Constituição Política do Peru estabelece uma República democrática, social, independente e soberana. Seu governo está organizado conforme o Princípio de Separação de Poderes. Além disso, os artigos 139, 150, 155 e 158 consagram a Autonomia e Independência da Junta Nacional de Justiça, Ministério Público e Poder Judiciário, como órgãos constitucionais autônomos e Poderes do Estado, respectivamente. Nesse sentido, uma violação deste princípio, mediante exercício irregular das faculdades previstas na Constituição, acarretaria um perigo iminente tanto para as instituições que garantem a democracia quanto para os direitos fundamentais das pessoas.

 

3. É por isso que MANIFESTAMOS NOSSA PROFUNDA PREOCUPAÇÃO com as leis e propostas aprovadas, dado que têm por objetivo a criminalização da função jurisdicional e fiscal, bem como uma indevida intervenção no Poder Judiciário e nos demais órgãos constitucionais autônomos, atentando dessa maneira contra a autonomia destes, consagrada na Constituição Política do Peru. Nesse sentido, a Federação Latino-Americana de Magistrados, entede por bem:

 

a. LEMBRAR ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Peru, que o acesso à justiça é um direito humano essencial para proteger os direitos e controlar os abusos de maneira independente e imparcial. Igualmente, a independência e autonomia da Junta Nacional de Justiça e do Ministério Público são essenciais para o bom funcionamento do Sistema de Justiça, que se constrói sobre a base e com respeito ao Princípio de Separação e Equilíbrio dos Poderes.

 

b. CONCLAMAR os representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e demais Associações de Magistrados a adotarem as ações legais necessárias para salvaguardar a autonomia e a independência das instituições do Sistema de Justiça.

 

c. REJEITAR toda ação que signifique um atentado contra a Independência do Poder Judiciário e dos Magistrados, invocando e conclamando o respeito aos Princípios de Independência e Equilíbrio dos Poderes; deplorando sobremaneira qualquer tentativa de penalização ou criminalização da função jurisdicional dos juízes ou membros do Ministerio Público do Peru.

 

d. DEMANDAR a Relatora Especial das Nações Unidas para a Independência dos Juízes, Margaret Satterthwaite, a fim de que solicite um informe ao Estado peruano sobre a lei que criminaliza a função jurisdicional e fiscal de juízes e de membros do Ministério Público.

 

Buenos Aires, 16 de dezembro de 2024.

 

MARCELO GALLO TAGLE

Presidente

Federação Latino-americana de Magistrados

FLAM

 

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