Corte Especial do STJ: diante de indícios de litigância abusiva, juiz pode exigir emenda à petição inicial

Determinação da Corte Especial do tribunal ocorreu âmbito do julgamento do Tema 1198, que trata dos recursos repetitivos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nas situações em que for constatado indício de litigância predatória, o juiz poderá exigir que a parte autora do processo emende a petição inicial, a fim de que haja a demonstração do direito de agir e a autenticidade da postulação.
A Corte Especial considerou ainda que a exigência por parte do magistrado deverá ser feita de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto em análise.
A decisão por maioria dos votos foi tomada pela Corte Especial na quinta-feira (13) no âmbito do julgamento do Tema 1198, que trata dos recursos repetitivos e que tem por relator o ministro Moura Ribeiro. O Tema 1198 busca definir o poder geral de cautela dos magistrados quando observarem a ocorrência de litigância predatória.
O julgamento da questão foi retomado pela Corte Especial a partir do voto-vista do ministro Luís Felipe Salomão, que acompanhou a tese proposta pelo relator. Em seu voto, Salomão abordou a necessidade de o STJ definir uma tese em torno da temática da litigância predatória a fim de reprimir a fraude e o abuso em demandas processuais, mas que não configurasse impedimento de acesso à justiça.
"O acesso responsável e razoável deve ser a regra, sob pena de inviabilização do próprio sistema de justiça. O uso mal intencionado, mediante a criação de demandas fraudulentas, com o uso de artifícios, constitui abuso e, portanto, deve ser identificado e excluído", pontuou.
Salomão expôs que a simples existência de demandas repetitivas ou em massa no Poder Judiciário não parecem ser suficientes, por si só, para classificar as demandas como de natureza abusiva ou predatória e que é necessário que haja uma distinção.
“A diferenciação entre os fenômenos é de suma importância, sobretudo, porque é sabido que a litigância em massa decorre da natureza coletiva dos conflitos subjacentes e podem ou não se revestir de caráter abusivo”, avaliou.
Soluções para conter a litigância predatória constituem um dos temas de maior interesse do Poder Judiciário. Em 2023, o STJ realizou audiência pública para debater o tema em profundidade com os diversos segmentos da justiça.
Na ocasião, a coordenadora da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Mateus, expôs que a possibilidade de os juízes solicitarem documentos capazes de lastrear minimamente os direitos alegados em demandas de massa seria uma contribuição para distinguir direitos homogêneos legítimos das demandas predatórias criadas artificialmente.
Mais recentemente, o Centro de Pesquisas Judiciais (CPJ) da AMB definiu que a litigância predatória será objeto de uma pesquisa específica. O objetivo é entender em profundidade a questão a fim de subsidiar as possíveis soluções para a problemática.
Em importante contribuição, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou no ano passado a Recomendação CNJ 159/2024 estabelecendo ações para a identificação, o tratamento e a prevenção do fenômeno da litigância predatória nos órgãos da justiça.
No ato normativo, o CNJ recomendou que a caracterização da litigância abusiva deve considerar as condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outros. Conforme o Conselho, a depender da extensão e impactos, tais demandas podem se constituir em litigância predatória.