Corregedoria Nacional de Justiça acolhe Pedido de Providências da AMB e TJDFT

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, proferiu decisão acerca do Provimento nº 64/2017 – que dispõe sobre diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios dos magistrados brasileiros, sob a jurisdição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – atendendo os Pedidos de Providência (PP) nº 0009765-29.2017.2.00.0000, ingressado pela AMB, nessa terça-feira (12), e o nº 0009585-13.2017.2.00.0000, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Ao proferir sua decisão, João Otávio de Noronha esclareceu que o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), das verbas previstas nas Resoluções CNJ 13 e 14, de 2006, e 133, de 2011, e das verbas amparadas por legislação estadual ou federal, bem como por decisão judicial, que já estão sendo pagas mensalmente, não estão sujeitas ao Provimento n° 64/2017.
“A decisão esclarece dúvidas acerca da extensão do Provimento e resolve situações como a do TJPI que suspendeu o pagamento de parcelas como o auxílio saúde e PAE. Trata-se de um importante avanço que prestigia a autonomia dos Tribunais e a independência da magistratura.”, afirmou o presidente da AMB, Jayme de Oliveira.
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