Depois de mais de sete horas de sessão, os deputados desfiguraram o pacote que reúne um conjunto de medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público Federal. O texto do Projeto de Lei 4850/2016 passou no plenário da Câmara na madrugada desta quarta-feira (30) por 450 votos a 1 e agora segue para o Senado Federal. Para o presidente da AMB, João Ricardo Costa, a aprovação representa um atentado.

A principal mudança no projeto ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a proibição de manifestação político-partidária.

"Transformaram uma proposta popular contra a corrupção em um projeto que abre caminho contra a corrupção e a apropriação de recursos públicos no Brasil neutralizando completamente o Ministério Público e o Poder Judiciário. A desfiguração das propostas é um atentado", lamentou o presidente da AMB.

Contudo, ele destacou que há bons políticos que precisam do apoio popular para exercer a sua representação. "É muito triste ver que os parlamentares envolvidos em escândalos de corrupção continuem a pautar a agenda do Congresso Nacional. Há muitas medidas que estão sendo tomadas a toque de caixa. A AMB irá combater no Supremo Tribunal Federal essas aberrantes inconstitucionalidades que foram aprovadas ontem", reforçou.

Confira os principais pontos aprovados com a PL 480/2016:

MAGISTRADOS

No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.

A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.

ACUSAÇÃO TEMERÁRIA

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A emenda prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.

 

 

 

 

 

 

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