Conselho arquiva procedimento que questionou ato normativo do TJ-PE sobre definição de horário de atendimento ao público

A Associação dos Magistrados Brasileiro (AMB) foi bem-sucedida em atuação institucional no CNJ em julgamento do caso que tratou da observância da autonomia administrativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A Conselheira Nacional de Justiça (CNJ) Daiane Nogueira de Lira revogou a liminar que suspendia a Resolução TJ-PE 532/2024; restituiu a eficácia integral do ato; e julgou extinto o questionamento feito pela OAB/PE no CNJ acerca da vigência desse dispositivo. A decisão foi tornada oficial em 17 de maio.

A Resolução TJ-PE 532/2024 foi editada, em abril, disciplinando o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e demais unidades no estado de Pernambuco, fixando o horário de atendimento ao público de 8h às 14h.

Após a publicação do ato, a OAB/PE acionou o CNJ questionando a medida. Entre os motivos, a Ordem indicou “falta de plantão judicial” nos dias úteis.

A AMB e a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) atuaram institucionalmente no CNJ solicitando a revogação da liminar e o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo (0002429-27.2024.2.00.0000) proposto pela OAB/PE.

Foram apresentados memoriais expondo as razões pela revogação da liminar e o arquivamento do procedimento. Entre os motivos citados, a entidade rememorou a atuação institucional feita pela entidade em 2019 e 2020 no CNJ direcionado a reforçar a autonomia administrativa dos tribunais, incluindo para a definição de seus próprios horários de funcionamento.

Na análise do caso foi levada em consideração a Resolução CNJ 88/2009 que, em seu Artigo 1º, define que “o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público será fixado por cada Tribunal”.

A AMB também expôs que após a edição da Resolução TJ-PE 532/2024, o Tribunal pernambucano promoveu o detalhamento do plantão judiciário por meio da Instrução Normativa Conjunta 06/2024.

Editou, também, a Instrução Normativa Conjunta 7/2024, definido uma escala de plantão, designando servidores e informando contatos telefônicos ao Plantão Cível e Criminal.

No decorrer da análise do caso e considerados atos posteriores à Resolução, a Conselheira informou que houve postura cooperativa de ambas as partes para o melhor desfecho para o procedimento e convergência final dos interesses.

“Ante o alinhamento das demandas e interesses entre as partes, está exaurida a controvérsia que deu origem ao presente procedimento de controle administrativo”, concluiu a Conselheira.

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