A AMB apresentou, nesta sexta-feira (15), pedido de aditamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5790/DF, de relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, devido à revogação parcial da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. A alteração da Resolução foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho durante a 23º Sessão Ordinária, nessa terça-feira (12).

A entidade requereu ao STF que examine e julgue as inconstitucionalidades que permaneceram, a exemplo do artigo 18, pelo fato de terem sido criadas hipóteses de acordo de não-persecução penal que não estão previstas em lei. A Associação ressalta que “como a decisão tomada pelo CNMP não acrescentou nova regra que mereça ser impugnada, mas apenas regras que prejudicaram em parte a presente ação direta de inconstitucionalidade, bastará considerar a perda parcial de objeto da ação e o prosseguimento quanto a inconstitucionalidade subsistente”.

Argumento

Para a Associação, é preocupante a manutenção dessas hipóteses de acordo de não-persecução penal no art. 18, “Porque a despeito de agora haver a submissão ao Poder Judiciário do acordo firmado, é inegável que diante da inexistência de lei dispondo sobre ela, resultará uma insegurança jurídica sem tamanho, diante da possibilidade de magistrados recusarem ou aceitarem esses acordos, com base exclusivamente no fato de a Resolução não poder dispor sobre a matéria sem prévia previsão legal”, argumenta, em trecho da ação.

Confira aqui o pedido de aditamento à ADI.

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