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Assessoria de Comunicação da Amaerj
23.03.2006
17:58
Teto não se confunde com subsídio

O fundamento para a definição de um teto salarial pelo Supremo Tribunal Federal é a moralidade administrativa, tanto que o STF definiu o valor de R$24.500,00 como sendo atualmente o teto moralizador.
O subsídio constitui a nova forma de remuneração da magistratura nacional estabelecendo gradação entre os vários níveis da carreira: desembargadores, juízes das diversas entrâncias e juízes substitutos.
No julgamento do MS 24875 dos ministros aposentados, o STF assegurou a aplicação do princípio da irredutibilidade da remuneração limitando sua aplicabilidade ao teto remuneratório moralizador.
Deste modo, mesmo nos estados da federação onde houve implantação do subsídio, a aplicação do princípio da irredutibilidade obriga que o teto remuneratório seja de R$24.500,00, assegurando que todos os magistrados que percebam valores superiores ao subsídio máximo possam continuar a recebe-los até o limite moralizador de R$24.500,00.
A Amaerj diante das minutas de resolução do CNJ, que estabelecem a equivalência entre o teto e o subsídio, nas diversas classes remuneratórias, está encaminhando sugestão ao Conselheiro Paulo Schimidt para que seja respeitada a garantia da irredutibilidade de vencimentos nos limites do teto remuneratório moralizador.
A Amaerj também destaca que haverá violação da igualdade de tratamento entre os Estados que implantaram o subsídio e os que não o fizeram, caso não seja adotado o teto moralizador nacional uniforme. Salientamos, também, que a resolução do CNJ não poderá ter efeitos retroativos a janeiro de 2005, sob pena de violação de atos jurídicos perfeitos.
Mais informações poderão ser obtidas com a diretoria executiva da Amaerj. www.amaerj.org.br
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